TJDFT - 0702271-51.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 09:36
Baixa Definitiva
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21/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:36
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 09:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE PAULA CAMPOS em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:02
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS DE PAULA CAMPOS - CPF: *45.***.*90-59 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2024 09:26
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2024 23:59.
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03/03/2024 12:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/03/2024 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
ASSINATURA ELETRÔNICA POR BIOMETRIA FACIAL.
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA CONTRATANTE.
VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
I - O contrato apresentado em conjunto com os documentos do consumidor, com o consentimento por meio de autorização por reconhecimento facial, e com o comprovante de que a quantia foi depositada na sua conta, com a efetiva utilização dos valores pelo titular, demonstram a validade da contratação.
II - Impugnada a celebração dos contratos, o Banco-réu se desincumbiu de comprovar sua autenticidade, sendo reconhecida, na demanda, a regularidade dos ajustes formalizados digitalmente entre as partes.
Mantida a r. sentença.
III - Apelação desprovida. -
28/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:56
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS DE PAULA CAMPOS - CPF: *45.***.*90-59 (APELANTE) e não-provido
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22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 17:24
Recebidos os autos
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02/01/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:55
Recebidos os autos
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15/12/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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14/12/2023 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2023 12:58
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Petição • Arquivo
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