TJDFT - 0702123-98.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:02
Baixa Definitiva
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04/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:02
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SILEL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ICMS.
DIFAL.
OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
ADQUIRENTE NÃO CONTRIBUINTE.
REMETENTE.
ART. 155, VII, “B”, DA CF.
LEI COMPLEMENTAR.
NECESSIDADE.
TEMA N. 1.093/STF.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1.
O art. 155, VIII, “b”, da CF, dispõe que cumpre ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS, recolher o imposto decorrente da DIFAL – Diferença de Alíquotas do ICMS. 2.
Demonstrado nos autos que a empresa destinatária da mercadoria não é contribuinte do ICMS, mas do ISS, cumpre a empresa remetente o recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 3.
O STF firmou a tese submetida ao regime dos repetitivos no Tema 1.093 que se faz necessária a edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto.
Na modulação dos efeitos, fixou-se que se aplicaria aos processos em curso na data do julgamento (24/02/2021) e a partir do ano seguinte, critérios que não se aplicam ao caso, uma vez que ação foi ajuizada no ano de 2023. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
06/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:23
Conhecido o recurso de SILEL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-07 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 18:46
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/11/2023 12:46
Recebidos os autos
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09/11/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/11/2023 13:00
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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