TJDFT - 0702123-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:25
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SILEL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SILEL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702123-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: SILEL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA DECISÃO Verifica-se dos autos que se trata de bloqueio judicial no valor de R$ 450,49 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), convertido em penhora, da qual a ré, ainda, não foi intimada para manifestar.
Portanto, por se tratar de valor contravertido e tendo em vista que a ré não foi intimada para manifestar, indefiro o pedido de ID 203266029.
Aguarda-se o prazo concedido à ré na certidão de ID 203190785.
Após e não havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702123-98.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: SILEL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 199763976, foi efetivado o procedimento de bloqueio, penhora e transferência para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueada a quantia integral R$ 450,49 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), CONVERTIDA EM PENHORA, por força da determinação da referida decisão de ID 199763976.
Fica a ré intimada da penhora eletrônica do débito integral e do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar.
Segue comprovante de bloqueio e transferência dos valores para conta judicial.
Ato seguinte, fica o autor intimado a indicar a conta bancária para transferência do valor penhorado e extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessor Segue o QR CODE para acesso aos documentos do processo: -
08/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:32
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:38
Juntada de consulta sisbajud
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12/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de SILEL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2024 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de SILEL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 02:34
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 07:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 01:13
Decorrido prazo de SILEL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2023 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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