TJDFT - 0702276-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 18:02
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ILDECI DA SILVA PINTO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702276-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILDECI DA SILVA PINTO, RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ILDECI DA SILVA PINTO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento das RPVs expedidas referentes ao valor principal e aos honorários sucumbenciais e contratuais (ID 205574498).
Ato contínuo, os valores foram transferidos aos exequentes, conforme comprovantes de IDs 208792846 e 208792215.
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
30/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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19/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de ILDECI DA SILVA PINTO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de ILDECI DA SILVA PINTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:51
Deferido o pedido de ILDECI DA SILVA PINTO - CPF: *00.***.*48-20 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
17/08/2022 23:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2022 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 23/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/06/2022 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2022 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:44
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2022 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:35
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:49
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/03/2022 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/03/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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