TJDFT - 0702262-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:07
Outras decisões
-
28/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:49
Outras decisões
-
14/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:14
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:59
Indeferido o pedido de ELSON ABADIA OLIVEIRA - CPF: *03.***.*88-51 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:40
Outras decisões
-
01/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2025 17:17
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702262-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ELSON ABADIA OLIVEIRA, JULIANA MATOS DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCOS DE ATAIDE FERREIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Cumpram-se as demais determinações de ID nº 222382161 (pesquisa Renajud e Infojud e inclusão no SerasaJud).
Ausentes outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório (ID n. 196338105). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
17/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:50
Outras decisões
-
15/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:59
Outras decisões
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702262-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ELSON ABADIA OLIVEIRA, JULIANA MATOS DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCOS DE ATAIDE FERREIRA, ANA MARIA DA CRUZ, VERTEX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI DESPACHO Para análise do requerimento do penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/01/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/01/2025 16:17
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 21:58
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de JULIANA MATOS DE ALMEIDA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 22:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 22:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JULIANA MATOS DE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:46
Outras decisões
-
05/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:04
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de JULIANA MATOS DE ALMEIDA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de VERTEX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:46
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702262-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELSON ABADIA OLIVEIRA, JULIANA MATOS DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCOS DE ATAIDE FERREIRA, ANA MARIA DA CRUZ, VERTEX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença em relação à restituição da quantia de R$ 60.000,00 e honorários de sucumbência.
Os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença no ID nº 184946950, na qual alegam excesso de execução.
Contraditório exercido no ID nº 187044418.
Decido.
Sem razão o devedor.
O título exequendo condenou os autores, ora executados, ao pagamento de honorários advocatícios em 10% de 70% do valor da causa, além da restituição de R$ 60.000,00 corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora a partir da citação, in verbis: "Na ação, em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 70% para o requerente e 30% para o requerido.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerente arcar com o pagamento de pagamento 10% de 70% do valor da causa. [...] Dou parcial provimento ao recurso dos réus para reconhecer a nulidade dos negócios jurídicos e, por consequência, determinar a restituição dos veículos, com as cominações constantes da sentença, e para condenar os autores a devolver a quantia de R$ 60.000,00, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora a partir da citação.
A exigibilidade da restituição dos veículos pressupõe o pagamento da devolução da quantia de R$ 60.000,00”.
Sendo assim, considerando que o valor da causa é R$ 245.640,92 (duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), a planilha de ID nº 177444074 observou adequadamente o título judicial no que tange a condenação em honorários, bem como quanto a cobrança dos R$ 60.000,00 a serem restituído aos credores, valor este sequer impugnado especificamente.
Prejudicada a impugnação quanto às astreintes, que sequer são objeto deste cumprimento de sentença.
Dito isso, REJEITO a impugnação ao cumprimento da sentença apresentada pelo devedor.
Intime- o credor para trazer aos autos planilha atualizada de débitos com os acréscimos do art. 523, §1º do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
22/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:15
Indeferido o pedido de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA - CPF: *16.***.*88-00 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/02/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702262-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELSON ABADIA OLIVEIRA, JULIANA MATOS DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCOS DE ATAIDE FERREIRA, ANA MARIA DA CRUZ, VERTEX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI CERTIDÃO Certifico que juntei Impugnação ao Cumprimento de Sentença do Executado (ID184946950 ).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte Exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do §1º do art. 1º do Provimento 30, de 05 de novembro de 2018, acolhida impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, e havendo saldo remanescente à disposição do juízo, antes da devolução do numerário ao executado, deverá o Juízo enviar comunicação por e-mail institucional, via Banco de Diligências – BANDI, às demais varas de competência não criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, informando-as no intuito de viabilizar a satisfação de outros débitos contraídos pelo executado.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 17:48:50.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
29/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:14
Deferido o pedido de VERTEX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-16 (EXECUTADO).
-
06/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/12/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de JULIANA MATOS DE ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:40
Outras decisões
-
06/11/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/11/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:27
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
29/09/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JULIANA MATOS DE ALMEIDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de VERTEX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2022 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 13:52
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
22/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de VERTEX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 20:52
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2022 07:10
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
18/05/2022 10:13
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de VERTEX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI em 06/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/04/2022 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
06/04/2022 12:55
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:55
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/03/2022 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
11/03/2022 18:32
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/01/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de JULIANA MATOS DE ALMEIDA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de VERTEX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de JULIANA MATOS DE ALMEIDA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de VERTEX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 11:28
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de VERTEX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI em 21/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 17:35
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:35
Decisão interlocutória - concessão - medida protetiva
-
20/08/2021 12:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/08/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de JULIANA MATOS DE ALMEIDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 07:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
13/07/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/07/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 07:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/05/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de JULIANA MATOS DE ALMEIDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 20:17
Recebidos os autos
-
10/05/2021 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 14:44
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/04/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de VERTEX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de JULIANA MATOS DE ALMEIDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 19:41
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/04/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 20:55
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2021 20:49
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de JULIANA MATOS DE ALMEIDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ELSON ABADIA OLIVEIRA em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de VERTEX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI em 12/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
02/04/2021 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 12:34
Recebidos os autos
-
30/03/2021 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/03/2021 21:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 16:03
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/03/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 20:52
Recebidos os autos
-
16/03/2021 20:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/03/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 19:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2021 22:37
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCOS DE ATAIDE FERREIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CRUZ em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VERTEX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 14:11
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/02/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 19:05
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2021 16:52
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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