TJDFT - 0702189-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702189-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIOLA COSTA DE OLIVEIRA REU: MARCELO HENRIQUE MENDES QUEIROZ, ANDREA ABREU DA COSTA QUEIROZ CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MARCELO HENRIQUE MENDES QUEIROZ, ANDREA ABREU DA COSTA QUEIROZ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 12:59:35. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 22:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 14:45
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
24/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702189-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIOLA COSTA DE OLIVEIRA REU: MARCELO HENRIQUE MENDES QUEIROZ, ANDREA ABREU DA COSTA QUEIROZ SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por FABIOLA COSTA DE OLIVEIRA em desfavor de MARCELO HENRIQUE MENDES QUEIROZ e outros, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 241228280 - pág. 41/44.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID ID 241228280 - pág. 41/44), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pelo réu, conforme pactuado.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
21/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:24
Homologada a Transação
-
02/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702189-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIOLA COSTA DE OLIVEIRA REU: MARCELO HENRIQUE MENDES QUEIROZ, ANDREA ABREU DA COSTA QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que a parte AUTOR: FABIOLA COSTA DE OLIVEIRA juntou recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 180438735.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 22:36
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de ANDREA ABREU DA COSTA QUEIROZ em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:27
Outras decisões
-
02/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:48
Outras decisões
-
22/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:04
Outras decisões
-
28/02/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2023 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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