TJDFT - 0701968-34.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:18
Baixa Definitiva
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30/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:16
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO AFRONTADO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
CONFIGURADA.
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a repetição de argumentos expendidos na petição inicial e na contestação não implica, por si só, na inobservância do princípio da dialeticidade (AgRg no AREsp 571.242/SC), justificando-se, assim, o conhecimento do recurso. 2.
Configura-se a inovação recursal quando o recorrente deduz pedido ou tese nova em sede de recurso que não havia sido anteriormente ventilada perante o Juízo a quo. 3.
Para a propositura da ação monitória não é suficiente a juntada do contrato de mútuo entabulado entre as partes, é necessária também a juntada da planilha do débito contendo o cálculo da evolução da dívida ao longo do tempo desde o inadimplemento. 4.
O pedido monitório deve ser julgado improcedente caso não exista prova escrita acerca da obrigação da Ré, especialmente porque houve o descumprimento do ônus do Autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
07/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:07
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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02/10/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/09/2024 13:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/09/2024 17:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/09/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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20/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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31/07/2024 10:40
Recebidos os autos
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31/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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30/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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