TJDFT - 0701977-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701977-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY PEREIRA REU: INSTITUTO QUADRIX CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Verifico que a sentença que julgou improcedente o pedido foi confirmada pelo Tribunal.
Autora beneficiária da justiça gratuita.
BRASÍLIA/DF, 10 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
10/09/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 18:17
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc.
I do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, fixando os honorários de sucumbência em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, observando-se que a parte autora é beneficiada pela Justiça Gratuita.
Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, custas com exigibilidade suspensa quanto à parte requerente, sendo que os honorários são dela inexigíveis enquanto não provada a cessação da hipossuficiência pela outra parte.
Fica resolvido o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I. -
18/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:05
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia da requerida.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
18/03/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 18:12
Recebidos os autos
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16/03/2024 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701977-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY PEREIRA REU: INSTITUTO QUADRIX CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte ré apresentar contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:23:26.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
11/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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23/01/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 15:47
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY PEREIRA - CPF: *54.***.*03-71 (RECONVINTE).
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19/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/01/2024 16:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/01/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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