TJDFT - 0702009-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de IKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:12
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:11
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/02/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2025 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702009-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA EXECUTADO: IKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o pagamento de todas as prestações acordadas e, após janeiro de 2025, intimem-se as partes para informarem se houve a quitação do acordo e o feito pode ser extinto.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:11:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:09
Deferido o pedido de IKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXECUTADO), MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*49-49 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702009-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA EXECUTADO: IKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte executada a informar se concorda com a proposta formulada pela parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 15:57:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:03
Outras decisões
-
24/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702009-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA EXECUTADO: IKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 07:14:14.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/05/2024 07:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 09:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:21
Outras decisões
-
27/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702009-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA EXECUTADO: IKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 17,66, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 15:47:42.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
05/04/2024 15:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 09:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:53
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2024 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702009-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA EXECUTADO: IKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:05:34.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
18/03/2024 14:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
18/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702009-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA EXECUTADO: IKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos impugnação de ID 18534444.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:54:13.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
15/02/2024 13:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:35
Deferido o pedido de MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*49-49 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2023 11:08
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:04
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:03
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
24/11/2023 11:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 06:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:08
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 00:57
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
01/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de IKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
22/08/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2023 18:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/08/2023 13:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/08/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
07/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/07/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
15/06/2023 06:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:17
Outras decisões
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de IKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 11:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2022 14:11
Transitado em Julgado em 19/05/2021
-
30/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de IKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2022 09:40
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:55
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2022 09:23
Recebidos os autos
-
17/02/2022 09:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2022 13:15
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 12:58
Desentranhado o documento
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 15:44
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 10:18
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/10/2021 10:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 12:42
Recebidos os autos
-
24/09/2021 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:39
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 19:57
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2021 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 15:23
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 10:20
Recebidos os autos
-
06/07/2021 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 17:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 18:15
Recebidos os autos
-
23/06/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2021 12:48
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 15:59
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2021 22:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/05/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 15:56
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/04/2021 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 17:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/04/2021 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 09:58
Recebidos os autos
-
09/04/2021 09:58
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2021 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/04/2021 07:21
Recebidos os autos
-
06/04/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 09:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/03/2021 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2021 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de IKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 18:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de IKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIO ADEMILSON DE OLIVEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 14:43
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 08:20
Recebidos os autos
-
29/01/2021 08:20
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2021 17:17
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702017-21.2022.8.07.0003
Tania da Costa Araujo
Thais Cristina Farias Lisboa
Advogado: Idoline Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 15:38
Processo nº 0701976-66.2023.8.07.0020
Luiz Carlos Rodrigues
Rede Top Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Heitor Soares Reinaldo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 15:13
Processo nº 0702007-17.2021.8.07.0001
Luciana Dutra da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Idalmo Alves de Castro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2021 17:33
Processo nº 0702011-20.2022.8.07.0001
Daniele Cristina Fernandes Batista
Klenison de Oliveira Melo
Advogado: Daniele Cristina Fernandes Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2022 21:58
Processo nº 0701978-09.2022.8.07.0008
Jorge Carlos Ferreira
Odaisa Maria Aguiar
Advogado: Tales de Assis Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 14:20