TJDFT - 0701977-74.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:03
Baixa Definitiva
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10/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:02
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
PARCIAL CONHECIMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
EDITAL.
ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO.
DEFERIMENTO.
REGULAR INSCRIÇÃO NO CONCURSO.
NÃO EFETIVAÇÃO PELO CANDIDATO.
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
VALIDADE. 1.
A formulação de novos argumentos em sede de apelação caracteriza-se em nítida inovação recursal, a qual consiste em verdadeira supressão de instância e viola o princípio do duplo grau de jurisdição. 2.
O edital consubstancia a lei interna do concurso público, traduzindo regulação impessoal que deve nortear todo o procedimento em consonância com os princípios que balizam a atividade administrativa, de modo que, confeccionado e publicado o edital, todos os candidatos, aderindo às condições previamente estabelecidas pela Administração Pública, devem se submeter ao que nele consta. 3.
Verificando-se que, embora deferida a isenção da taxa de inscrição, o autor não efetuou a regular inscrição no certame, não há que falar em indevida exclusão do processo seletivo. 4. À luz dos princípios da vinculação ao edital, da razoabilidade e da isonomia, não se colhe qualquer demonstração de ilegalidade ou desproporcionalidade das exigências editalícias, estando válido o edital de homologação das inscrições no processo seletivo. 5.
Apelação cível parcialmente conhecida e não provida. -
09/08/2024 15:36
Conhecido em parte o recurso de WESLEY PEREIRA - CPF: *54.***.*03-71 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 15:17
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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14/06/2024 09:45
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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