TJDFT - 0702006-43.2023.8.07.0007
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:31
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702006-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: EROTILDES RIBEIRO XAVIER, ELIENE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT, SOLANGE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, o credor quedou-se inerte.
Assim, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença, trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 25, II, da Lei nº 8.906/94.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES PEREIRA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:40
Outras decisões
-
28/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:10
Outras decisões
-
15/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EROTILDES RIBEIRO XAVIER em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
21/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:09
Deferido o pedido de RENATO FERNANDES PEREIRA - CPF: *00.***.*49-20 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702006-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: EROTILDES RIBEIRO XAVIER, ELIENE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT, SOLANGE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte exequente, pela derradeira vez, para cumprir com os termos da certidão de ID 237309316 e apresentar a planilha de crédito atualizada, conforme determinado, sob pena de suspensão da tramitação processual, a teor do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:12
Outras decisões
-
06/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de EROTILDES RIBEIRO XAVIER em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:49
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2025 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2025 16:12
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SOLANGE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EROTILDES RIBEIRO XAVIER em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:02
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EROTILDES RIBEIRO XAVIER em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
23/11/2023 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ FERREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 23:28
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ FERREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de EROTILDES RIBEIRO XAVIER em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:20
Outras decisões
-
16/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de EROTILDES RIBEIRO XAVIER em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ FERREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:32
Outras decisões
-
25/07/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2023 02:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:01
Outras decisões
-
29/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2023 23:46
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 09:49
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:03
Declarada incompetência
-
07/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:35
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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