TJDFT - 0701932-12.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 10:14
Arquivado Provisoramente
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11/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITRA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI em 21/10/2024 23:59.
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29/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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28/09/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 13:02
Expedição de Termo.
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16/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0701932-12.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: DALIANE APARECIDA SILVERIO DE SOUSA, GISELLE FRANCISCA DE OLIVEIRA EXECUTADO: GABRIELLA FARGNOLI OLIVEIRA MARTINS, MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MARTINS, ITRA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI Decisão Interlocutória DEFIRO a penhora do veículo PLACA: IXO 6829 – CHEVROLET/MONTANA LS2 2016/2017 (ID 205797306).
Fica mantida a restrição de circulação RENAJUD (ID 205797307).
Considerando que tal documento, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do CPC, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora.
O executado ficará como depositário do bem (art. 840, §2º, do CPC).
Contudo, para prosseguir na fase de expropriação, será necessário ao credor indicar a localização do veículo e demonstrar a viabilidade econômica da adjudicação ou do leilão judicial, haja vista as penhoras prioritárias de ID 205797304.
Intime-se o devedor ITRA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do art. 525, § 11, do CPC.
Não localizado o devedor, aplique-se o art. 274, parágrafo único, para contagem do prazo.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:45
Juntada de consulta sisbajud
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0701932-12.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: DALIANE APARECIDA SILVERIO DE SOUSA, GISELLE FRANCISCA DE OLIVEIRA EXECUTADO: GABRIELLA FARGNOLI OLIVEIRA MARTINS, MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MARTINS, ITRA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI Decisão Interlocutória Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC, defiro a pesquisa de bens dos requeridos, pelos sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado e o SISBAJUD por repetição programada (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:10
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MARTINS em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ITRA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/04/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:25
Publicado Edital em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:33
Expedição de Edital.
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10/04/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 09:52
Recebidos os autos
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10/04/2024 09:52
Outras decisões
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ITRA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de GABRIELLA FARGNOLI OLIVEIRA MARTINS em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:42
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/11/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de ITRA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de GABRIELLA FARGNOLI OLIVEIRA MARTINS em 25/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de ITRA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI em 26/10/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de GABRIELLA FARGNOLI OLIVEIRA MARTINS em 26/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/09/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/09/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de GABRIELLA FARGNOLI OLIVEIRA MARTINS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ITRA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI em 30/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de GABRIELLA FARGNOLI OLIVEIRA MARTINS em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de ITRA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 19:45
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/03/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/10/2021 08:04
Recebidos os autos
-
08/10/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/10/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/08/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:18
Recebidos os autos
-
05/07/2021 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 10:25
Recebidos os autos
-
18/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2021 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2021 05:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de ITRA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 15:31
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/04/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MARTINS em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de GABRIELLA FARGNOLI OLIVEIRA MARTINS em 29/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ITRA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ITRA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Edital em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 16:09
Expedição de Edital.
-
29/01/2021 11:25
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/01/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 13:11
Juntada de devolução de mandado
-
22/01/2021 13:10
Juntada de devolução de mandado
-
22/01/2021 13:09
Juntada de devolução de mandado
-
22/01/2021 13:07
Juntada de devolução de mandado
-
22/01/2021 13:07
Juntada de devolução de mandado
-
22/01/2021 13:06
Juntada de devolução de mandado
-
22/01/2021 13:05
Juntada de devolução de mandado
-
22/01/2021 13:04
Juntada de devolução de mandado
-
22/01/2021 13:02
Juntada de devolução de mandado
-
22/01/2021 13:01
Juntada de devolução de mandado
-
20/01/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2021 17:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 08:56
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 08:55
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 08:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 15:38
Recebidos os autos
-
05/05/2020 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de GABRIELLA FARGNOLI OLIVEIRA MARTINS em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de ITRA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MARTINS em 04/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 16:25
Recebidos os autos
-
10/03/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 13:32
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 21:33
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
28/01/2020 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/01/2020 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 17:18
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/01/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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