TJDFT - 0701979-53.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:37
Outras decisões
-
04/12/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
10/11/2024 17:57
Outras decisões
-
07/11/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/11/2024 21:16
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:09
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701979-53.2020.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HENRIQUE COELHO SOARES, NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA REU: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC, ou seja, 01 ano a contar desta decisão que determina a suspensão. É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentada em inadimplemento contratual, aplicando-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil; Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 16/07/2035, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO SOARES em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:44
Outras decisões
-
13/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO SOARES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:22
Deferido o pedido de HENRIQUE COELHO SOARES - CPF: *00.***.*56-31 (AUTOR).
-
02/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO SOARES em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:13
Outras decisões
-
03/04/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/04/2024 13:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701979-53.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HENRIQUE COELHO SOARES, NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA REU: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Faculto o pedido de suspensão do feito, pelo rito do art. 921, III, §1°, do CPC.
Atente-se a secretaria que: Em caso de inércia da parte exequente em promover o andamento do feito, aguarde-se por 30 dias eventual movimentação do feito.
Caso se mantenha inerte, nos termos do art. 485, §1°, do CPC, intime-se a parte autora pessoalmente: x Por AR, bem como por DJE, na pessoa do seu patrono, para suprir a falta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual No caso de nova inércia, de tudo seja certificado e, em seguida, façam-se os autos conclusos para extinção por abandono processual art. 485, inciso III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:58
Outras decisões
-
08/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO SOARES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701979-53.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HENRIQUE COELHO SOARES, NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA REU: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA CERTIDÃO À parte autora para ciência e manifestação acerca da petição de id. 187675693.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701979-53.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HENRIQUE COELHO SOARES, NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA REU: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as executadas para informar se aceitam a proposta de acordo formulada pela exequente no ID. 185084193, no prazo de 10 dias.
Na oportunidade, poderão oferecer uma contraproposta.
Com a manifestação, vistas à exequente.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:22
Outras decisões
-
30/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO SOARES em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:18
Outras decisões
-
20/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:56
Outras decisões
-
17/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO SOARES em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:51
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO SOARES em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:04
Expedição de Alvará.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO SOARES em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 11:04
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:04
Outras decisões
-
20/01/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 08:40
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/10/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 15:28
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO SOARES em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
23/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2022 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
22/07/2022 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO SOARES em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
20/06/2022 16:49
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:49
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2022 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
31/05/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:28
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2022 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
30/03/2022 10:22
Recebidos os autos
-
30/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
29/03/2022 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
29/03/2022 09:58
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2022 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:26
Recebidos os autos
-
17/03/2022 08:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/03/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
08/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
30/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
30/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
30/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
28/12/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/12/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 09:10
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/09/2021 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO SOARES em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
20/07/2021 16:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
20/07/2021 14:56
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/06/2021 15:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/06/2021 15:46
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/06/2021 16:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2021 16:46
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO SOARES em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 21:00
Recebidos os autos
-
28/04/2021 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2021 16:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2021 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO SOARES em 09/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de HENRIQUE COELHO SOARES em 07/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:35
Recebidos os autos
-
29/06/2020 21:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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