TJDFT - 0701939-69.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:15
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
08/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 03:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:57
Outras decisões
-
17/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:00
Outras decisões
-
21/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
13/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 10:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:40
Outras decisões
-
27/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/05/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 13:07
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 13:06
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 13:05
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 13:03
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXECUTADO), SA CORREIO BRAZILIENSE - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXECUTADO) em 22/05/2025, 26/05/2025.
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de SELIJANES CANUTO DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SELIJANES CANUTO DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/05/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
13/02/2025 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:15
Outras decisões
-
11/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/02/2025 15:08
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXECUTADO) em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:18
Decorrido prazo de SELIJANES CANUTO DE SOUSA - CPF: *78.***.*49-91 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de SELIJANES CANUTO DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:25
Outras decisões
-
17/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:00
Outras decisões
-
06/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
04/12/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:13
Outras decisões
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:02
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
10/11/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:59
Outras decisões
-
29/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/10/2024 19:00
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXECUTADO) em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 14:37
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701939-69.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELIJANES CANUTO DE SOUSA EXECUTADO: SA CORREIO BRAZILIENSE, METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, exclua-se o cálculo juntado pela Contadoria no ID 209419450, posto que não se refere a este feito.
Compulsando os autos, verifico a existência de erro material na certidão de ID 209311232, uma vez que a intimação está em desacordo com os cálculos de ID 209243009 e ID 209243010.
Devedor: SA CORREIO BRAZILIENSE – valor da condenação corrigido, conforme determinado na sentença de ID 163561006.
Totalizando: R$ 10.147,20 (dez mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos) Devedor: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA – valor da condenação corrigido, conforme determinado na sentença de ID 163561006, acrescido de honorários advocatícios (15% do valor da condenação), nos termos do Acórdão de ID 204882644.
Totalizando: R$ 11.477,99 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos).
Assim, intimem-se os executados para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento do débito atualizado, conforme indicado acima, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e constrição patrimonial.
Quanto à petição de ID 211330856, nada a prover nesse momento, pois o Requerido METROPOLES MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA refuta os valores da condenação impostos ao Requerido CORREIO BRAZILIENSE.
Cumpra-se e intimem-se para pagamento.
Santa Maria/DF, 27 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/09/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:48
Outras decisões
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/09/2024 11:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0701939-69.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELIJANES CANUTO DE SOUSA EXECUTADO: SA CORREIO BRAZILIENSE, METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento do débito atualizado (R$ 11.477,99), na forma do artigo 523 do CPC/2015, sob pena de acréscimo de multa de 10% e constrição patrimonial, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024.
Santa Maria-BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 17:11:10. -
30/08/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
29/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SELIJANES CANUTO DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:54
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (REQUERIDO), SA CORREIO BRAZILIENSE - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (REVEL) em 16/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
23/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de SELIJANES CANUTO DE SOUSA em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:46
Decorrido prazo de SELIJANES CANUTO DE SOUSA - CPF: *78.***.*49-91 (REQUERENTE) e SA CORREIO BRAZILIENSE - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (REVEL) em 08/09/2023.
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de SELIJANES CANUTO DE SOUSA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:48
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de SELIJANES CANUTO DE SOUSA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:07
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/06/2023 14:09
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (REQUERIDO) em 30/05/2023.
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SELIJANES CANUTO DE SOUSA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 19:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
19/05/2023 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 19/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 01:13
Decorrido prazo de SELIJANES CANUTO DE SOUSA em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:45
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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