TJDFT - 0701668-27.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:29
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 19:31
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:30
Outras decisões
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12/08/2024 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/08/2024 16:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701668-27.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURELIA XAVIER DA TRINDADE DE SOUZA REQUERIDO: CCEE ODONTOLOGIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, certifico que foi juntada apelação pela parte RÉ.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:22
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, jugo procedente em parte o pedido inicial para condenar a ré: a) na obrigação de fazer, consistente na finalização do serviço contratado pela autora, conforme ID 166742442, no prazo de 30 dias, sob pena de conversão em perdas e danos: b) ao pagamento da cláusula penal compensatória, correspondente a 20% do valor do contrato, ID 166742442, sobre o qual deverão incidir a correção monetária, pelo INPC, a partir de 26/12/2022 (data em que a autora retorna para novas modelagens das próteses provisórias, ID 184012097, pág. 4), e os juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; c) ao pagamento da da multa contratual, em razão da remarcação, sem aviso prévio, das consultas agendadas para os dias 23/08/2022, 01/11/2022 e 16/02/2023, cada uma no valor de R$ 180,00, sobre o qual deverão incidir a correção monetária, a partir de cada consulta, e os juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; e d) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, sobre o qual deverão incidir a correção monetária, pelo INPC, a partir da citação, e os juros de mora, de 1% ao mês, a partir do arbitramento na presente sentença.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
A autora decaiu em parte mínima do pedido, assim condeno a ré condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC e da Sumula 326 do STJ.
Assim, considerando a sucumbência e a regra inserta no art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 10/11/2016, os honorários periciais, no valor de R$ 1.850,00, deverão ser pagos pela ré. -
22/06/2024 23:40
Recebidos os autos
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22/06/2024 23:40
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 15:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701668-27.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURELIA XAVIER DA TRINDADE DE SOUZA REQUERIDO: CCEE ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 101/2016, fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00, valor correspondente a cinco vezes o valor de R$ 370,00, item 3.2, constante da tabela anexa à Portaria, em razão da complexidade da matéria, grau de zelo e de especialização do profissional e o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
Requisite-se o pagamento por meio de processo administrativo no SEI.
Após, anote-se conclusão para sentença. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
23/02/2024 20:04
Recebidos os autos
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23/02/2024 20:04
Outras decisões
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21/02/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 21:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/01/2024 16:06
Juntada de Petição de laudo
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30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de CCEE ODONTOLOGIA LTDA em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:36
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CCEE ODONTOLOGIA LTDA em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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27/08/2023 22:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 20:55
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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25/08/2023 19:56
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 00:48
Recebidos os autos
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15/06/2023 00:48
Concedida a gratuidade da justiça a AURELIA XAVIER DA TRINDADE DE SOUZA - CPF: *77.***.*62-15 (REQUERENTE).
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15/06/2023 00:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/05/2023 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 21:12
Recebidos os autos
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16/05/2023 21:12
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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