TJDFT - 0701745-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701745-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS REU: LOJAS RIACHUELO SA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
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Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2025 20:30
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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11/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 21:45
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:45
Outras decisões
-
19/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701745-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS REU: LOJAS RIACHUELO SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:45
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:53
Outras decisões
-
10/12/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:54
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2024 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *91.***.*37-49 (AUTOR).
-
09/10/2024 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2024 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2024 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:48
Declarada incompetência
-
14/06/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 23:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701745-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS REU: LOJAS RIACHUELO SA DESPACHO O documento juntado no ID: 188096993 não é atual, sendo apenas cópia daquele juntado no ID: 188096993.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 9 de abril de 2024 22:36:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/04/2024 22:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701745-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS REU: LOJAS RIACHUELO SA EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 13 de março de 2024 16:55:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2024 21:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701745-62.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS REU: LOJAS RIACHUELO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de conhecimento sob o rito comum ajuizado por MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de LOJAS RIACHUELO S/A.
A parte autora peticionou afirmando residir no Guará II, informando equívoco na distribuição, e requerendo a remessa dos autos para a Vara Cível do Guará/DF (ID. 188096970).
Os autos vieram conclusos É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que a parte ré possui domicílio no Guará/DF (declarado como QE, 104, APT GUARA II, 71060-612 - BRASILIA/DF), atraindo a regra de competência do domicílio da parte requerente, devendo prevalecer a competência do domicílio da autora - consumidora -, eis que expressamente requerida a remessa dos autos à Vara Cível do Guará/DF.
Assim, ante o pedido formulado pela própria parte autora, devem os autos ser remetidos ao juízo competente para julgamento da causa.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Guará/DF.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/03/2024 11:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:13
Declarada incompetência
-
01/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701745-62.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS REU: LOJAS RIACHUELO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte autora comprovante da negativação referida, eis que o documento de ID. 183989129 sequer permite avaliar a data em que realizada a consulta pela autora, e a plataforma em que foi promovida.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Observe-se que a autora declara domicílio em Samambaia, mas juntou conta com vencimento em 10/12/2023 entregue em endereço no Guará II/DF (ID. 183969124).
Finalmente, junte documento pessoal da requerente, eis que o de ID. 183969127 é mera captura de tela, sem QR Code para conferência no sítio virtual do DETRAN/DF.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/01/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:12
Declarada incompetência
-
18/01/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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