TJDFT - 0705814-96.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:05
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705814-96.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA AL HAKIM SALGADO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de JULIANA AL HAKIM SALGADO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 11:10
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
29/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 11:17
Outras decisões
-
09/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2023 23:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705814-96.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE AFONSO GRATAO RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: GISELE AFONSO GRATAO DECISÃO Anote-se como cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por JULIANA AL-HAKIM SALGADO em face de CAESB, para a cobrança de honorários de sucumbência, pelo valor de R$ 2.373,95 (ID n. 166707424).
Os documentos instruem corretamente a fase de cumprimento de sentença, senão vejamos: 1) Título executivo judicial em ID 148016631; 2) Planilha atualizada do débito em ID 166707424 - Pág. 2 conforme título judicial; 3) Recolhimento das custas em ID 166707426; 4) Certidão de trânsito em julgado do título judicial em ID 165594651.
Recebo o presente cumprimento de sentença.
No julgamento do mérito da ADPF nº 890, o STF acolheu o pedido da CAESB e reconheceu que os pagamentos de quaisquer tipo de condenação, nas execuções que tramitam em desfavor da CAESB, devem ser submetidos ao regime de precatórios previsto na Constituição Federal.
O valor a ser recebido pela credora deve submeter-se ao regime de precatórios, conforme decidido na ADPF 890.
Assim, nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a devedora para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância, retornem-se os autos conclusos para a expedição de RPV.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
Em caso de anuência da devedora ou transcorrido in albis o prazo, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada em ID 166707424 - Pág. 2.
Após, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos da Portaria GC nº 23/2019, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II do CPC.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção.
Adote a Secretaria as diligências pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:32
Deferido o pedido de GISELE AFONSO GRATAO - CPF: *72.***.*30-10 (AUTOR).
-
24/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705814-96.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE AFONSO GRATAO RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: GISELE AFONSO GRATAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 148016631 foi disponibilizada no DJe do dia 30/05/2023, à fl. 1947.
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 30/06/2023.
Nos termos da Portaria 2/2021, ficam as partes intimadas do trânsito em julgado, devendo cada uma requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 17 de julho de 2023 17:26:28.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
17/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:28
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de GISELE AFONSO GRATAO em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
26/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
24/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de GISELE AFONSO GRATAO em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de GISELE AFONSO GRATAO em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
31/01/2023 11:11
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:11
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
19/12/2022 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/12/2022 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:56
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de GISELE AFONSO GRATAO em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2022 22:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/09/2022 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:30
Outras decisões
-
28/06/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:03
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 21:51
Recebidos os autos
-
12/05/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:56
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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