TJDFT - 0701692-61.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701692-61.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL PEREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SILAS DA CUNHA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GERONIMO NASCIMENTO SANTOS DESPACHO Ciente da resposta ao ofício e dos comprovantes de pagamento anexados pelo IPREV (ID 232542471).
Intime-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, para ciência e para que confirme o recebimento da quarta parcela depositada diretamente na conta bancária indicada, conforme documento de ID 232542478.
Após, conclusos.
Recanto das Emas/DF, 28 de abril de 2025, 13:36:40.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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14/03/2025 21:41
Juntada de Certidão
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14/03/2025 21:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:38
Juntada de comunicação
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07/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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07/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:15
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701692-61.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL PEREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SILAS DA CUNHA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GERONIMO NASCIMENTO SANTOS DECISÃO Ciente da resposta ao ofício (ID 222904633) e do comprovante de pagamento quanto a primeira parcela do desconto, referente ao mês de dezembro de 2024, já levantada pelo credor (ID 224865384).
Em petição, o credor requereu que os demais depósitos sejam efetuados diretamente na conta bancária do seu patrono (ID 223510791).
Entendo ser esta medida razoável para dar celeridade ao cumprimento da obrigação.
Assim, oficie-se a instituição pagadora para que efetue os próximos depósitos diretamente para a conta bancária do patrono do exequente, conforme requerido na petição de ID 223510791, a fim de dar celeridade ao cumprimento da obrigação.
Registro, na oportunidade, os dados bancários do patrono do credor, qual seja: Banco: 461 - Asaas I.P S.A; Agencia: 0001; Conta: 3834667-2; Tipo de conta: Conta de Pagamento; Nome Completo: PAULO SILAS DA CUNHA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; Cpf/Cnpj: 53.***.***/0001-73; PIX: 53.986.321/0001- 73.
Com a resposta ao Ofício, conclusos para decisão de suspensão.
Recanto das Emas/DF, 7 de fevereiro de 2025, 15:59:37.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:27
Outras decisões
-
07/02/2025 22:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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17/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701692-61.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL PEREIRA E SILVA EXECUTADO: GERONIMO NASCIMENTO SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, para fornecer os dados bancários para expedição de alvará do valor depositado judicialmente no ID 222052497.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará de transferência do depósito para a conta indicada.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
Recanto das Emas/DF, 10 de janeiro de 2025, 13:39:20.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:46
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 17:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:37
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 00:17
Recebidos os autos
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01/11/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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29/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/10/2024 14:21
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:21
Outras decisões
-
21/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do Processo: 0701692-61.2023.8.07.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL PEREIRA E SILVA EXECUTADO: GERONIMO NASCIMENTO SANTOS CERTIDÃO De ordem, INTIME-se a parte autora para retirar o alvará expedido no prazo de cinco dias.
Após à contadoria.
Recanto das Emas-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, às 19:14:19. -
03/10/2024 19:14
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GERONIMO NASCIMENTO SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:39
Juntada de consulta renajud
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03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 17:48
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:48
Outras decisões
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02/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701692-61.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL PEREIRA E SILVA EXECUTADO: GERONIMO NASCIMENTO SANTOS DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada foi PARCIALMENTE frutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud anexada ao processo.
Converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para atualização da dívida.
Ademais, DEFIRO a penhora do bem localizado em consulta ao RENAJUD.
Esta decisão, secundada pela certidão retro, fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação do VEÍCULO e intimação do executado a ser cumprido no endereço da parte.
Considerando que a remoção do bem para o depósito público é dispendiosa e desnecessária para a realização de leilão eletrônico, nomeio o devedor como depositário do bem, que deverá conservá-lo em seu poder até eventual adjudicação/alienação.
Faça-se constar do mandado que a parte executada, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (artigos 525, § 11º e 847 do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Recanto das Emas/DF, 29 de agosto de 2024, 16:01:06.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:41
Deferido em parte o pedido de WENDEL PEREIRA E SILVA - CPF: *48.***.*28-07 (EXEQUENTE)
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28/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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24/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de GERONIMO NASCIMENTO SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/07/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de GERONIMO NASCIMENTO SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:17
Outras decisões
-
20/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
02/05/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de GERONIMO NASCIMENTO SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de WENDEL PEREIRA E SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/11/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de GERONIMO NASCIMENTO SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/10/2023 23:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de GERONIMO NASCIMENTO SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/09/2023 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de WENDEL PEREIRA E SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/08/2023 23:36
Juntada de Petição de memoriais
-
03/08/2023 19:12
Juntada de Petição de memoriais
-
27/07/2023 00:17
Publicado Ata em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GERONIMO NASCIMENTO SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 21:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
15/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:57
Deferido em parte o pedido de WENDEL PEREIRA E SILVA - CPF: *48.***.*28-07 (REQUERENTE)
-
06/06/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
17/05/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 17/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/03/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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