TJDFT - 0704775-58.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704775-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEANDRO BARBOSA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a petição de Id 162055774 que substalece poderes, sem reservas, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 14:12:02.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
22/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/09/2023 16:53
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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01/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
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31/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:40
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704775-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEANDRO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: ALVO - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
15/07/2023 11:33
Recebidos os autos
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15/07/2023 11:33
Extinto o processo por devedor não encontrado
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06/07/2023 07:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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06/07/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:44
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 20:32
Recebidos os autos
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18/05/2023 20:32
Deferido em parte o pedido de LEANDRO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *67.***.*04-46 (AUTOR)
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09/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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09/05/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 13:30
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:23
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
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13/04/2023 17:40
Decorrido prazo de ALVO - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS - CNPJ: 14.***.***/0001-22 (EXECUTADO) em 16/03/2023.
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13/04/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 17:38
Desentranhado o documento
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11/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ALVO - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 16/03/2023 23:59.
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27/02/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/01/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 00:40
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 20:01
Juntada de Certidão
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 11:54
Recebidos os autos
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21/10/2022 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/10/2022 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/10/2022 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2022 16:11
Recebidos os autos
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20/10/2022 16:11
Deferido o pedido de LEANDRO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *67.***.*04-46 (AUTOR).
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13/10/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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13/10/2022 19:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ALVO - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 06/10/2022 23:59:59.
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15/09/2022 19:30
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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12/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DE SOUSA em 29/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ALVO - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 26/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DE SOUSA em 25/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 22:05
Juntada de Certidão
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08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 19:35
Recebidos os autos
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05/07/2022 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2022 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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27/06/2022 22:51
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *67.***.*04-46 (AUTOR) em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DE SOUSA em 23/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/06/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/06/2022 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2022 00:22
Recebidos os autos
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20/06/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/04/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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