TJDFT - 0712948-66.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712948-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FLAVIO DE BARROS EXECUTADO: GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento da parte credora para adjudicar em seu favor os direitos aquisitivos do imóvel sito na: Área Especial 21, Setor “C” norte, Apt. 101, vaga 05, Taguatinga/DF.
CARACTERÍSTICAS: com área privativa de 96,20m², área real comum de divisão não proporcional 12,00m², área real comum de divisão proporcional de 67,23m², totalizando 175,43m² e fração ideal do terreno de 0,023217.
Matrícula sob nº. 267332 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Conforme Laudo de Avaliação Indireta de Imóvel de ID 222982797, qual seja R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
EXPEÇA-SE a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse do bem, entregando-o à parte credora.
Fica condicionado que a parte exequente deverá liquidar o referido financiamento incidente sobre o imóvel, com a consequente baixa do aludido financiamento e demais medidas correlatadas e decorrentes de sua quitação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação da adjudicação.
Escoado o prazo, INTIME-SE a parte exequente para apresentar a certidão de ônus do imóvel com a averbação da baixa do financiamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
O saldo devedor do imóvel junto ao credor fiduciário, em 26/08/2025 era de R$ 281.742,79 (duzentos e oitenta e um mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), conforme ID 247519399, ao passo que o imóvel foi avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) (ID 222982797).
Sendo assim, o valor do saldo devedor deve ser abatido do valor da avaliação e esse saldo deverá ser considerado para o abatimento do débito.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor do saldo (avaliação - saldo devedor) do imóvel adjudicado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025 16:27:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 11:28
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:28
Outras decisões
-
09/09/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO DE BARROS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712948-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FLAVIO DE BARROS EXECUTADO: GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à terceira interessada o prazo de 10 (dez) dias conforme requerido na petição retro.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 15:54:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:26
Outras decisões
-
21/08/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 08:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2025 10:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:35
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:34
Outras decisões
-
29/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIELE VIGORITO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:46
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIELE VIGORITO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:44
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2025 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0712948-66.2021.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
26/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:31
Outras decisões
-
03/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:54
Juntada de Petição de impugnação
-
19/01/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 19:37
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 18:37
Expedição de Termo.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
20/10/2024 19:48
Outras decisões
-
18/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO DE BARROS em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:51
Outras decisões
-
07/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 22:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:19
Outras decisões
-
03/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 21:38
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:43
Outras decisões
-
01/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712948-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FLAVIO DE BARROS EXECUTADO: GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da resposta retro da CEF, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 19:53:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 23:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712948-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FLAVIO DE BARROS EXECUTADO: GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DESPACHO EXPEÇA-SE Ofício para a Caixa Econômica Federal para informar informe o extrato dos pagamentos (valores pagos e devidos), a fim de que se possa identificar possível direito aquisitivo do imóvel sito na Área Especial 21, Setor C norte, Aptº. 101, vaga 5, Taguatinga-DF, matrícula nº. 267332 no CRI, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responder pelo crime de desobediência. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 10:52:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO DE BARROS em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712948-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FLAVIO DE BARROS EXECUTADO: GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DESPACHO Diante da resposta de ID 202630804, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2024 12:14:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2024 09:05
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 15:18
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712948-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FLAVIO DE BARROS EXECUTADO: GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio de valores via Sisbajud na conta bancária da parte executada na quantia de R$ 250,90.
Faço os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712948-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FLAVIO DE BARROS EXECUTADO: GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
INTIME-SE a CEF para informar a situação do financiamento dos imóveis ora penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incorrer no crime de desobediência.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024 18:33:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:40
Outras decisões
-
14/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:23
Outras decisões
-
02/02/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712948-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FLAVIO DE BARROS EXECUTADO: GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024 11:02:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/01/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:44
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2023 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:59
Outras decisões
-
05/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712948-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FLAVIO DE BARROS EXECUTADO: GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos presentes embargos de declaração, eis que interpostos no prazo legal.
No mérito, assiste razão ao Embargante.
Manifesta, pois, o erro material apontado.
Isto posto, acolho os embargos de declaração para retificar o dispositivo da decisão embargada.
Que passa a ter o seguinte teor: "DEFIRO a prioridade de tramitação do feito, uma vez que a parte exequente está amparada pelo estatuto do idoso.
Anote-se.
INDEFIRO a penhora do veículo VW/POLO HL AD, ano/modelo 2019, de cor Branca, placa PBS-6171 DF, Chassi: 9BWAH5BZ4KP610814, Renavam: *11.***.*78-96, haja vista haver restrição gravada no veículo pela 1ª Vara de Execução de títulos Extrajudiciais de Brasília, conforme pesquisa RENAJUD de ID 169467883.
INDEFIRO ainda a penhora requerida acerca dos demais veículos, haja vista estarem com diversas restrições impossibilitando por ora a constrição.
Quanto a alegação de fraude à execução e pedido de dissolução das alienações dos bens, conforme petição de ID 169177360 e documentos seguintes.
A parte executada regularmente intimada não se manifestou. É o sucinto relatório.
Decido.
Em princípio, é possível constatar através da documentação acostada que de fato houve alienação de bens, pela parte executada, durante o curso na presente ação.
Contudo, não é possível comprovar a simulação alegada pela parte exequente.
Cabe a parte exequente demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para caracterização da fraude à execução, o que no caso a parte exequente não o fez.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
NÃO CARACTERIZADA.
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. ÔNUS DO CREDOR.
BOA-FÉ.
PRESUNÇÃO.
SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
Ocorre fraude à execução quando presentes, concomitantemente, as seguintes condições: a) processo judicial em curso com aptidão para ensejar futura execução; b) alienação ou oneração de bem capaz de reduzir o devedor à insolvência; c) conhecimento prévio, pelo adquirente do bem, da existência daquela demanda, seja porque houvesse registro desse fato no órgão ou entidade de controle de titularidade do bem, seja por ter o credor/exequente comprovado essa ciência prévia. 2.
A Súmula 375 do colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe, in verbis, que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 2.1.
O ônus de demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para a caracterização da fraude à execução é do credor, uma vez que a boa-fé é presumida. 3.
Não havendo demonstração de que a agravada se encontrava insolvente, bem como de que houve a má-fé na alienação do veículo, sobretudo porque o registro da penhora ocorreu quando o veículo já havia sido alienado pela parte devedora e existente outros bens em nome da devedora, não há que se falar na alegada fraude à execução. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07115536520228070000 1432546, Relator: CARMEN BITTENCOURT, Data de Julgamento: 22/06/2022, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 05/07/2022) Ante o exposto, não reconheço a fraude à execução apontada pela parte exequente, haja vista não restou demonstrada a alienação do bem com fins de frustrar a execução conforme exige o artigo 792, do CPC.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se." Publique-se, registre-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 16:48:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO DE BARROS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712948-66.2021.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 24 de agosto de 2023.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 09:17
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:44
Outras decisões
-
22/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO DE BARROS em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712948-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FLAVIO DE BARROS EXECUTADO: GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido na petição retro. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023 15:41:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:48
Outras decisões
-
20/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO DE BARROS em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 20:33
Indeferido o pedido de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*30-15 (EXECUTADO)
-
04/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 23:19
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:19
Outras decisões
-
27/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 17:57
Expedição de Termo.
-
03/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:40
Deferido o pedido de LUIZ FLAVIO DE BARROS - CPF: *05.***.*87-04 (EXEQUENTE).
-
23/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 08:34
Recebidos os autos
-
09/09/2022 08:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 13:37
Desentranhado o documento
-
19/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 15:35
Recebidos os autos
-
14/05/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:19
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/01/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/12/2021 15:34
Recebidos os autos
-
20/12/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
01/09/2021 16:21
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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