TJDFT - 0701622-74.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Assim, com fulcro nos artigos 924, II, do CPC JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, reconhecendo o cumprimento integral da obrigação por parte da executada. -
06/04/2025 01:37
Recebidos os autos
-
06/04/2025 01:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701622-74.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO FREIRE DO PRADO EXECUTADO: DISVECO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dado o lapso temporal, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o cumprimento integral da decisão constante no ID nº 219738125, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, considerando o valor depositado em conta judicial, conforme ID nº 219906475, intimem-se as partes para que informem se os valores devem ser integralmente liberados em favor do exequente ou, caso contrário, justifiquem a impossibilidade de liberação, à luz da sentença exarada nos autos.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:21
Outras decisões
-
27/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:34
Outras decisões
-
04/12/2024 17:34
Indeferido o pedido de ROGERIO FREIRE DO PRADO - CPF: *23.***.*64-91 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701622-74.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO FREIRE DO PRADO EXECUTADO: DISVECO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará das quantias depositadas e bloqueadas judicialmente em favor da exequente ou do seu advogado que possuir poderes para tanto.
Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a petição de ID n. 208679153, no prazo de 10 (dez) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
07/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
05/10/2024 16:47
Outras decisões
-
23/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701622-74.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Benefício de Ordem (9519) EXEQUENTE: ROGERIO FREIRE DO PRADO EXECUTADO: DISVECO LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte REQUERIDA para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 198392390.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024 13:37:38.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
29/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:12
Deferido o pedido de ROGERIO FREIRE DO PRADO - CPF: *23.***.*64-91 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701622-74.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Benefício de Ordem (9519) EXEQUENTE: ROGERIO FREIRE DO PRADO EXECUTADO: DISVECO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre os embargos apresentados tempestivamente, bem como sobre a proposta de acordo apresentada na referida petição, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:24:36.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
14/03/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE DO PRADO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:45
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 23:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:37
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
07/01/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:21
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:00
Deferido em parte o pedido de ROGERIO FREIRE DO PRADO - CPF: *23.***.*64-91 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:24
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:24
Outras decisões
-
14/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE DO PRADO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DISVECO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:22
Outras decisões
-
25/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 14:23
Outras decisões
-
06/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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