TJDFT - 0701426-19.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701426-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LOMANTO FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A., MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI CERTIDÃO Ademais, em complemento à intimação de ID 220875235, nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado a acostar aos autos planilha atualizada de débito.
Planaltina-DF, 13 de dezembro de 2024 18:00:53.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
31/07/2024 14:45
Baixa Definitiva
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31/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:44
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS LOMANTO FERREIRA DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 06:21
Publicado Ementa em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
PORTABILIDADE.
NOVOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS FRAUDE CONFIGURADA.
TRANSFERÊNCIA DE VALORES À INTERMEDIADORA.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E DE TERCEIROS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.
Nos termos do artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de falha na prestação dos serviços bancários, com fundamento na teoria do risco da atividade, exceto quando demonstrar que não existe defeito nos serviços ou que este decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 2. É evidente a ocorrência do ato lesivo perpetrado por terceiros que simulam contrato de portabilidade de empréstimo e geram danos às vítimas da fraude.
Entretanto, inexiste o nexo de causalidade entre os fatos e a prestação de serviços pela instituição financeira apelante, por se tratar de fortuito externo, uma vez que o ato lesivo decorreu de ação voluntária e exclusiva do próprio autor, que realizou, sem a devida cautela, a transferência dos valores disponibilizados em sua conta corrente para terceira empresa, após mútuos validamente firmados com o banco apelante. 3.
Verificado que o contrato de portabilidade da dívida foi realizado sem qualquer participação do apelante, incabível responsabilizar solidariamente o Banco Bradesco por eventual fraude, ante a inexistência de nexo causal, cabendo a responsabilização apenas e tão somente da empresa que concretizou a operação fraudulenta. 4.
Apelação cível conhecida e provida.
Honorários advocatícios fixados.
Suspensa a exigibilidade. -
04/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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01/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 08:20
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 17:22
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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30/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 22:23
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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13/03/2024 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2024 13:47
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/03/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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