TJDFT - 0701445-83.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:05
Baixa Definitiva
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04/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:56
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 02/09/2024 23:59.
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23/07/2024 09:53
Publicado Ementa em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRECLUSÃO.
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU.
DESVIO DE FUNÇÃO.
GARI CEDIDO PARA ATUAR COMO MOTORISTA.
ENUNCIADO Nº 378, DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
Deferida a gratuidade de justiça por ocasião do recebimento da inicial, a impugnação deveria ser manejada na contestação, sob pena de preclusão, consoante o art. 100, do CPC.
Assim, inviável a análise da impugnação apresentada tardiamente, por ocasião do recurso de apelação. 2.
Restando comprovado nos autos o efetivo desvio de função, bem como a ausência de pagamento das diferenças salariais devidas, impõe-se o reconhecimento do direito do autor ao recebimento das referidas verbas. 3.
Consoante o entendimento consolidado no Enunciado nº 378, da Súmula de Jurisprudência do STJ, uma vez reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 4.
Apelo não provido. -
19/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:16
Conhecido o recurso de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (APELANTE) e não-provido
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15/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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15/03/2024 17:25
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/03/2024 09:52
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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