TJDFT - 0707824-11.2021.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/07/2024 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707824-11.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida no ano de 2021, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação consistente no fornecimento, a BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA, da medicação não padronizada KEYTRUDA 200 mg (PEMBROLIZUMABE), relativa à ação de conhecimento nº 0707212-79.2021.8.07.0016/ID 98595389, na qual foi fixada condição de avaliação semestral pelo NATJUS.
Em 20/02/2024, ID 187157899, a parte exequente (I) comunicou o agravamento do estado de saúde, com a ocorrência de progressão da doença, tendo o médico assistente indicado novo tratamento, com o uso do fármaco DABRAFENIBE associado a TRAMETINIBE, ambos não padronizados no SUS, conforme resposta da Farmácia Judicial, ID 187157901; (III) anexou o relatório médico atualizado em 29/01/2024, com a alteração da prescrição, ID 187157900; (IV) requereu a substituição do medicamento pela nova indicação médica.
Autos relatados na Decisão ID 188294977.
O Ministério Público oficiou pela extinção e arquivamento do feito, ID 188417279.
A parte exequente opôs embargos de declaração, ID 188658746, em face da Decisão ID 188294977 para suprir omissão da ausência de manifestação acerca do pedido de reconsideração da decisão agravada.
Reforçou seus pedidos e anexou relatório médico, ID 188658750. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional. 1 _ Acolho em parte os embargos tão somente para fazer constar da Decisão ID 188294977 "Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos".
Prossiga-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:16
Outras decisões
-
04/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707824-11.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida no ano de 2021, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação consistente no fornecimento, a BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA, da medicação não padronizada KEYTRUDA 200 mg (PEMBROLIZUMABE), relativa à ação de conhecimento nº 0707212-79.2021.8.07.0016/ID 98595389, na qual foi fixada condição de avaliação semestral pelo NATJUS.
Em 20/02/2024, ID 187157899, a parte exequente (I) comunicou o agravamento do estado de saúde, com a ocorrência de progressão da doença, tendo o médico assistente indicado novo tratamento, com o uso do fármaco DABRAFENIBE associado a TRAMETINIBE, ambos não padronizados no SUS, conforme resposta da Farmácia Judicial, ID 187157901; (III) anexou o relatório médico atualizado em 29/01/2024, com a alteração da prescrição, ID 187157900; (IV) requereu a substituição do medicamento pela nova indicação médica.
Autos relatados na Decisão ID 187175682, de 20/02/2024, que (I) indeferiu o pedido de substituição; (II) concedeu prazo às partes e ao Ministério Público para manifestação, devendo após retornar o feito par sentença de extinção e arquivamento; (III) considerando o recurso em andamento na 3ª Turma Cível, ID 149013948/autos nº 0707212-79.2021.8.07.0016, seja dada ciência desta decisão ao Juízo do 2º grau.
A Secretaria do Juízo encaminhou a decisão, ID 187194944.
A parte exequente comunicou a interposição do Agravo nº 0706900-49.2024.8.07.0000, ID 187591072.
Em decisão de 27/02/2024 no Agravo nº 0706900-49.2024.8.07.0000, ID 187955954, a tutela de urgência foi indeferida.
O Distrito Federal requereu a extinção do feito, ID 188220252. 1 _ Após a manifestação do Ministério Público, determinada na Decisão ID 187175682, suspenda-se o curso do processo para aguardar o julgamento definitivo do Agravo nº 0706900-49.2024.8.07.0000. 2 _ Com o Acórdão e a respectiva certidão de trânsito em julgado, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:42
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:42
Outras decisões
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29/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707824-11.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida no ano de 2021, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação consistente no fornecimento, a BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA, da medicação não padronizada KEYTRUDA 200 mg (PEMBROLIZUMABE), relativa à ação de conhecimento nº 0707212-79.2021.8.07.0016/ID 98595389, na qual foi fixada condição de avaliação semestral pelo NATJUS.
Autos relatados na Decisão ID 180120433, de 30/11/2023, que (I) homologou a prestação de contas do sequestro de verbas autorizado em 13/07/2023; (II) suspendeu o curso do processo, intimando a parte exequente a, caso queira, requerer a continuidade da fase de cumprimento de sentença mediante simples petição; (III) quanto à condição imposta de reavaliação médica semestral, intimou a parte exequente a, quando implementada a condição temporal, anexar relatório médico atualizado, a ser submetido à análise do NATJUS.
Em 20/02/2024, ID 187157899, a parte exequente (I) comunicou o agravamento do estado de saúde, com a ocorrência de progressão da doença, tendo o médico assistente indicado novo tratamento, com o uso do fármaco DABRAFENIBE associado a TRAMETINIBE, ambos não padronizados no SUS, conforme resposta da Farmácia Judicial, ID 187157901; (III) anexou o relatório médico atualizado em 29/01/2024, com a alteração da prescrição, ID 187157900; (IV) requereu a substituição do medicamento pela nova indicação médica. É o relatório.
Decido.
O título executivo não contemplou a possibilidade de substituição do fármaco, não sendo uma mera adequação do tratamento, mas terapia medicamentosa diversa.
A propósito, mesmo na ação de conhecimento, a substituição do medicamento só é permitida com a anuência da parte contrária.
Assim dispõe o Enunciado N. 111 do FONAJUS (Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde/CNJ): “Salvo concordância da parte contrária, viola o artigo 329 do Código de Processo Civil pedido de alteração da tecnologia de saúde após o saneamento, devendo, no caso de necessidade de alteração do tipo de tratamento ser proposta nova demanda.” Dessa forma, com o escopo de assegurar a ampla defesa e o contraditório em favor do ente público, o pedido pela nova medicação deve ser formulado em ação própria. 1 _ Ante o exposto, indefiro o pedido ID 187157899 de substituição do medicamento na fase de cumprimento de sentença. 1.1 _ Em face do previsto no artigo 10 do CPC, concedo às partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela exequente, para manifestação quanto à extinção deste cumprimento de sentença, relativo à obrigação de fazer imposta na ação de conhecimento nº 0707212-79.2021.8.07.0016, uma vez que o fármaco KEYTRUDA 200 mg (PEMBROLIZUMABE) não será mais necessário. 1.1.1 _ Considerando o recurso em andamento na 3ª Turma Cível, ID 149013948/autos nº 0707212-79.2021.8.07.0016, dê-se ciência desta decisão ao Juízo do 2º grau. 1.2 _ Após, ao Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias. 1.3 _Por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e arquivamento, observadas a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:28
Indeferido o pedido de BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA - CPF: *46.***.*36-50 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/02/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/11/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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15/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707824-11.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento provisório de sentença que impôs ao Distrito Federal a obrigação de fornecer a BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA o medicamento não padronizado KEYTRUDA 200 mg (PEMBROLIZUMABE).
Tratamento de quimioterapia, com aplicação a cada 21 dias, relativo à ação de conhecimento nº 0707212-79.2021.8.07.0016.
Fixada condição de avaliação semestral pelo NATJUS.
Autos relatados na Decisão ID 165226936. É o relatório.
Decido. 1 _ Intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as informações complementares solicitadas pelo Distrito Federal, ID 173262019, para fins de prestação de contas.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
02/10/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 05:39
Recebidos os autos
-
02/10/2023 05:39
Outras decisões
-
28/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/09/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 23:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0707824-11.2021.8.07.0018 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei, via email, o ofício de transferência dos valores depositados judicialmente, conforme comprovante anexo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte autora a da expedição do ofício de transferência, bem como para juntada da respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) data prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 18/07/2023.
CICERO RAMOS DE SOUSA Diretor de Secretaria Substituto -
18/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:28
Deferido o pedido de BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA - CPF: *46.***.*36-50 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:04
Outras decisões
-
07/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/07/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:46
Outras decisões
-
24/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
20/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
20/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:06
Outras decisões
-
27/01/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/01/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
23/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:48
Outras decisões
-
18/01/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
03/01/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
03/01/2023 14:35
Outras decisões
-
03/01/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/01/2023 21:34
Recebidos os autos
-
02/01/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/01/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2022 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
28/12/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
28/12/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/12/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/12/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 16:12
Recebidos os autos
-
28/12/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/12/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
23/12/2022 19:46
Recebidos os autos
-
23/12/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/12/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 21:19
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 21:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:26
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:26
Determinado o arquivamento
-
12/04/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/04/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:15
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/02/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 21:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA em 13/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 23:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 20:25
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/11/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
04/11/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:19
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/11/2021 15:34
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/10/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2021 17:01:00.
-
26/10/2021 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 22:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE NJUD em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 22:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:17
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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