TJDFT - 0710016-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 13:05
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de SANDRA SOBREIRA LOIOLA em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710016-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA SOBREIRA LOIOLA REQUERIDO: MARIA DE SOUSA BARRETO MEDEIROS SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 21/08/2023 16:00.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
17/07/2023 12:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 16:09
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2023 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
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14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SANDRA SOBREIRA LOIOLA em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 18:52
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:52
Indeferido o pedido de SANDRA SOBREIRA LOIOLA - CPF: *52.***.*34-00 (REQUERENTE)
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27/06/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/06/2023 18:24
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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