TJDFT - 0705438-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:26
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:26
Outras decisões
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09/09/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
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08/09/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:19
Outras decisões
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27/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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27/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:12
Outras decisões
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27/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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26/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:55
Outras decisões
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23/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/05/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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11/05/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:28
Outras decisões
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30/04/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:08
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:08
Outras decisões
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25/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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25/04/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705438-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
M.
A.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANE AMANCIO DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE OFÍCIO DESTINATÁRIOS DIABETESFARMA E-mail: [email protected] Telefone: (16) 3441-1301 WhatsApp : (16) 99258-0302 DIABETIC CENTER Telefone: (11) 4330-3916 E-mail: [email protected] DASSETTE PHARMA Telefone: (61) 3962-4066 e 99254-1989 E-mail: [email protected] DECISÃO Trata-se de ação conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por J.
M.
A.
D.
O., representado por Rayane Amâncio de Oliveira Alves, em desfavor do DISTRITO FEDERAL para obter provimento jurisdicional que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer, por prazo indeterminado, (1) Sistema de infusão continua de insulina Minimed 780G (bomba de insulina), código MMT-1896BP, com monitoramento contínuo de glicose (unidade permanente); (2) Aplicador Quick Seter, código MMT 305QS (unidade permanente); (3) Transmissor Guardian Link3 BLE, código MMT 7910W1 (uma unidade por ano); (4) Guardian Sensor 3, código MMT 7020CI (6 caixas com 5 unidades cada); (5) Cateter Quick-set 6 mm com cânula / 60 cm, código MMT-399ª (6 caixas com 10 unidades por mês); (6) MiniMed Reservoir 3,0 ml, código MMT- 332A (6 caixas com 100 unidades por mês); (7) Adaptador azul (care link USB), código ACC-1003911F (unidade permanente); (8) pilha energizer AAA (12 unidades); (9) adesivo transparente IV 3000, 6x7 cm (2 caixas com 100 unidades); (10) tiras reagentes para glicosímetro Accu-check Active (24 caixas com 50 unidades); (11) insulina ultra rápida humalog, Apidra ou Novorapid (12 frascos ampola de 10 ml).
Autos relatados na decisão ID 123526541.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Este Juízo, na decisão ID 123315591, de 02/05/2022 negou a tutela antecipada de urgência.
Todavia, a Desembargadora Relatora do Agravo de Instrumento 0714111-10.2022.8.07.0000, concedeu a antecipação da tutela recursal, ID 123968379.
O réu apresentou informações sobre o período de duração dos insumos adquiridos, ID 165846455.
A 3ª turma cível deu provimento ao agravo de instrumento 0714111-10.2022.8.07.0000, ID 178050085.
Foram homologadas as prestações de contas dos bloqueios anteriormente autorizados, conforme decisões IDs 188837794 e 209954249.
A parte autora informou que está recebendo do réu apenas a insulina análoga de ação rápida 100 ui/ml tubete 3ml e fitas glicêmicas, ID 197234694, e ressaltou que alguns insumos necessários para a manutenção do seu tratamento da precisam ser renovados e requereu, assim, o sequestro de verba pública no total R$ 21.775,80 (vinte e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), ID 209726456.
Foi deferido parcialmente o pedido para autorizar o novo sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ R$ 21.775,80 (vinte e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), para a aquisição de (I) 6 (seis) caixas de Guardian Sensor 3, cada caixa com 5 (cinco) unidades; (II) 6 (seis) caixas de Cateter Quick-set 6 mm com cânula / 60 cm, cada caixa com 10 unidades; (III) 6 (seis) caixas de MiniMed Reservoir 3,0 ml, cada caixa com 10 unidades; e (IV) 12 (doze) unidades da pilha AA, Energizer, suficiente para realização de 6 (seis) meses de tratamento, conforme orçamento de menor valor apresentado pela empresa DIABETES FARMA, ID 211280174.
Promoveu-se o bloqueio de valores, ID 211496387.
A parte autora promoveu a juntada de termo de informações e compromisso preenchido, ID 216587274.
Anexou-se aos autos e-mail resposta, encaminhado pela empresa DIABETES FARMA, mantido o valor do orçamento constante dos autos e indicado como dados bancários aqueles constantes do orçamento, ID 216689067.
Juntou-se aos autos comprovante de transferência, ID 216732304.
O réu requereu a juntada de informações prestadas pela Secretaria de Saúde sobre o tratamento requerido nos autos, ID 218210008.
A parte autora apresentou nota fiscal e informou que todos os insumos foram recebidos em 20 de dezembro de 2024, data em que se iniciou o tratamento com a medicação recebida corresponde, sendo o término do tratamento com a medicação entregue previsto para 18 de junho de 2025, ID 224916424.
O réu requereu que seja procedido novo sequestro de verbas públicas, a fim de permitir a manutenção do tratamento de saúde, ID 225976146.
Certificou-se o decurso de prazo para o réu se manifestar quanto aos orçamentos, ID 227756792.
O Ministério Público manifestou que nada a opor à homologação das contas apresentadas e se manifestou favoravelmente ao pedido de sequestro de verbas públicas necessárias para a aquisição do insumo em questão, nos termos do menor orçamento da rede privada, conjugado com o dever de posterior prestação de contas, com apresentação das notas fiscais e devolução de eventual valor excedente, ID 227806061.
O pedido de sequestro de verbas, ID 225976146, foi indeferido, ID 227813260.
O réu requereu que a ordem judicial recaia sobre o orçamento de menor valor apresentado, ID 228940668.
A parte autora ressaltou que o Transmissor Guardian Link4 é fornecido exclusivamente por uma única empresa, a Medtronic, e reiterou o pedido de sequestro de verbas públicas, ID 229003246.
O Ministério Público reiterou sua manifestação de ID 227806061, e oficiou favoravelmente ao pedido de sequestro de verba, ID 229288504. 1 _ Reitero a decisão ID 227813260, que indeferiu o pedido de sequestro de verbas públicas. 2 _ Outrossim, tendo em vista que não foram indicados fornecedores conforme determinado pelo item 3 da decisão ID 227813260, oficiem-se às empresas DiabetesFarma, ID 225976150, Diabetic Center, ID 225976151, e Dassette Pharma, ID 225976151, indicadas pela parte autora, por meio de seus funcionários com poderes para representá-las, a fim de que, no prazo de 20 (VINTE) dias, contados da intimação: 2.1._ Apresentem orçamentos do insumo Transmissor Medtronic Guardian Link 4 MMT-7840W8 para Bomba de Insulina Minimed 780g, bem como dados bancários, com base (I) na tabela do SUS acrescida de 50% ou (II) na tabela dos planos de saúde privados, incluindo todos os serviços e indiquem o código PIX, ou o número do banco, da agência e da conta bancária, para a transferência dos valores, se o caso. 2.2 _ Por oportuno, desde já esclareço que, o pagamento será feito mediante sequestro de verbas públicas. 2.3 _ Esclareço ainda que, devido a urgência, a resposta pode ser encaminhada para o e-mail. 3 _ Decorrido o prazo anterior, independentemente de manifestação, intimem-se a parte autora para se manifestar e, conforme o caso, apresentar orçamento atualizado, observando-se as disposições dos itens 4.1 a 4.3 da decisão ID 227813260. 3.1 _ Em seguida, prossiga-se nos termos do item 5 da decisão ID 227813260.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Deferido o pedido de conexão imprópria, ID 124051179.
Concedida a gratuidade da justiça à parte autora, ID 123526541.
Contestação, ID 127463569.
Réplica, ID 127967529.
Nota Técnica do NATJUS desfavorável à demanda, ID 144298860.
O réu juntou manifestação técnica dos médicos assistentes a respeito do parecer do NATJUS, ID 145987421.
O Ministério Público oficiou pela procedência dos pedidos formulados na inicial, ID 157586948. 4 _ Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença, juntamente com o processo nº 0703844-22.2022.8.07.0018, a fim de evitar julgamentos conflitantes. 4.1 _ Caso o processo associado ainda não esteja pronto para julgamento, aguarde-se em cartório o momento oportuno para a conclusão conjunta para sentença.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050216202894400000114275139 1_Outros Documentos Outros Documentos 22050216202912800000114275142 4_Documento de Identificacao Documento de Identificação 22050216202927500000114275145 7_Peticao Petição 22050216202941300000114275146 22_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 22050216202959200000114275149 29_Certidao de Nascimento Certidão 22050216202982200000114275150 30_Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 22050216203004300000114275153 31_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 22050216203020500000114275155 32_Certidao Certidão 22050216203034400000114275157 34_Peticao Petição 22050216203048100000114275159 36_Certidao de Nascimento Certidão 22050216203062300000114275162 38_Documento de Identificacao Documento de Identificação 22050216203081900000114275168 40_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 22050216203095300000114275170 41_Decisao Decisão 22050216203112100000114275171 43_Mandado de intimacao Outros Documentos 22050216203127500000114275175 46_Certidao Certidão 22050216203141200000114275176 47_Email^Whatsapp Outros Documentos 22050216203154700000114275178 48_Certidao Certidão 22050216203169000000114275182 Decisão Decisão 22050219372412100000114314841 Decisão Decisão 22050219372412100000114314841 Certidão Certidão 22050310572485500000114352063 Decisão Decisão 22050417225062500000114502161 Decisão Decisão 22050417225062500000114502161 Certidão Certidão 22050418575053200000114569554 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22050500290741200000114586178 Cota; Manifestação do MPDFT 22050514585202000000114646607 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22050600150712600000114725230 Requerimento de conexão Petição 22050717475589900000114854058 Comunicação de Interposição de Agravo Comunicação de Interposição de Agravo 22050717545223400000114854062 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22050912564900000000114898115 Decisão Decisão 22051007533025100000114972957 Decisão Decisão 22051007533025100000114972957 Mandado Mandado 22051007533025100000114972957 Mandado Mandado 22051007533025100000114972957 Mandado Mandado 22051007533025100000114972957 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22051012473502500000115040450 0705438-71.2022.8.07.0018-1652197476586-1279987-decisao Decisão 22051012473513600000115040451 Certidão Certidão 22051013493077800000115048533 Cota; Manifestação do MPDFT 22051014132418200000115054334 Diligência Diligência 22051020591966400000115130172 Anexo Anexo 22051020591998800000115130173 Diligência Diligência 22051122591851600000115272302 Anexo Anexo 22051122591883900000115272303 Diligência Diligência 22051122592090000000115272304 Anexo Anexo 22051122592124300000115272305 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051200223643700000115274132 Telefones e valores atualizados Petição 22051714123433100000115740955 Item 1 a 7 - Orçamento João miguel Comprovante 22051714123453800000115740960 Item 8 - Pilha AA Comprovante 22051714123479400000115740961 Item 9 - Adesivo transparente IV3000, 6x7cm Comprovante 22051714123504700000115740962 Item 10 - Tiras reagentes Comprovante 22051714123533900000115740963 Item 11 - Insulina Comprovante 22051714123557900000115740965 Requerimento de penhora de ativos Petição 22051717534363900000115792237 Despacho Despacho 22051720405428400000115797894 Decisão Decisão 22051918502893300000116035695 Decisão Decisão 22051918502893300000116035695 Cota; Manifestação do MPDFT 22052115402748200000116197250 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22052307132625600000116228819 Orçamentos Petição 22060220400563300000117451482 Petição - orçamentos Petição 22060220400574100000117451485 ORÇAMENTO E CNPJ - CASA HOSPITALAR Documento de Comprovação 22060220400593100000117452536 ORÇAMENTO E CNPJ - DROGARIA BRASIL Documento de Comprovação 22060220400609500000117452538 ORÇAMENTO E CNPJ - HOSPITALIA PRODUTOS PARA SAUDE Documento de Comprovação 22060220400626600000117452539 ORÇAMENTO E CNPJ - MEDTRONIC Documento de Comprovação 22060220400643700000117452541 ORÇAMENTO E CNPJ - RaiaDrogasil Documento de Comprovação 22060220400663100000117452542 Certidão Certidão 22060318102159600000117561261 Mandado Mandado 22060609280017600000117633942 Mandado Mandado 22060609280017600000117633942 Mandado Mandado 22060609310751900000117633943 Mandado Mandado 22060609310751900000117633943 Diligência Diligência 22060821212676600000118018163 Diligência Diligência 22060821212879700000118018164 Contestação Contestação 22060910353438000000118049876 Outros Documentos Outros Documentos 22060910353483100000118049877 Outros Documentos Outros Documentos 22060910353509400000118049878 Petição Petição 22060910390172300000118050895 Outros Documentos Outros Documentos 22060910390188800000118050896 Certidão Certidão 22060917264859400000118122424 Certidão Certidão 22060917264859400000118122424 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22061307233035900000118330410 Declaração de exclusividade Petição 22061410345652400000118490578 ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE MEDTRONIC PESSOA FISICA Documento de Comprovação 22061410345667400000118490580 manifestação certidão ID127545174 Petição 22061412425339900000118506006 caneta Documento de Comprovação 22061412425354500000118506008 Certidão Certidão 22061414245527000000118522539 Certidão Certidão 22061414245527000000118522539 Cota; Manifestação do MPDFT 22061418151113200000118574579 Certidão Certidão 22062820300339500000119900846 Decisão Decisão 22070114583737200000120150540 Certidão Certidão 22070117040934900000120282809 termo de compromisso Anexo 22070117040950600000120282821 Certidão Certidão 22070117040934900000120282809 Certidão Certidão 22070612142434800000120299289 joao Consulta BACENJUD 22070612142449500000120299298 0705438-71.2022.8.07.0018.resultado Consulta BACENJUD 22070612142463200000120622182 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619543022700000120716308 Certidão Certidão 22070117040934900000120282809 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092108152463600000126998922 Indisponibilidade do equipamento Petição 22101015242268000000128765695 Anexo I -ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE Documento de Comprovação 22101015242283500000128765696 Anexo II - Comunicado Medtronic_SM780G Documento de Comprovação 22101015242307900000128765697 Certidão Certidão 22101018263809900000128806211 Decisão Decisão 22101415243978100000129133216 Certidão Certidão 22101418243535700000129195389 Decisão Decisão 22101415243978100000129133216 Cota; Manifestação do MPDFT 22101715094388700000129308942 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101801422659200000129382453 Petições diversas Petição 22102413205300000000129920966 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 22102413205300000000129920967 requerimento prosseguimento às diligências para aquisição Petição 22103123440297700000130525768 Requerimento para prosseguimento às diligências necessárias, para aquisição dos equipamentos e insum Petição 22103123440308600000130525769 Termo de informação e compromisso (medtronic) Documento de Comprovação 22103123440332900000130525773 Termo de informação e compromisso (drogariabrasil) Documento de Comprovação 22103123440361100000130525772 Termo de informação e compromisso (supersaúde) Documento de Comprovação 22103123440383100000130525774 Certidão Certidão 22110314563064600000130644893 manifestação sobre id140662142 (telefone e e-mail) Petição 22110315131400600000130646881 Decisão Decisão 22110710061591500000130824541 Decisão Decisão 22110710061591500000130824541 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 22110714043687700000130911528 Diligência Diligência 22110716071813000000130936033 Petição Petição 22110815531635800000131063521 Petição valores excluindo itens em estoque Petição 22110815531652400000131063527 Empresa A - Termo de informação e compromisso (medtronic) Documento de Comprovação 22110815531675600000131063529 Empresa B - Termo de informação e compromisso (supersaúde) Documento de Comprovação 22110815531716400000131063530 Empresa C - Termo de informação e compromisso (drogariabrasil) Documento de Comprovação 22110815531749000000131063528 Certidão Certidão 22110817150331200000131085387 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110902225497700000131126180 Decisão Decisão 22111019090731400000131232941 Decisão Decisão 22111019090731400000131232941 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 22111111492929900000131407847 Certidão Certidão 22111815082503000000132002888 0703844-22.2022.8.07.0018-1668794149341-1279987-nota tecnica Outros Documentos 22111815082519000000132002893 0703844-22.2022.8.07.0018-1668794408799-1279987-decisao Decisão 22111815082537400000132002894 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22111900132374600000132052379 Petição orçamento equipamentos e insumos João Miguel Petição 22120113111337800000133032240 Termo de informação e compromisso (drogariabrasil) Documento de Comprovação 22120113111354900000133032243 Termo de informação e compromisso (medtronic) Documento de Comprovação 22120113111372100000133032244 Termo de informação e compromisso (supersaúde) Documento de Comprovação 22120113111391600000133032245 requerimento Petição 22120119423818200000133100216 Anexo 1 - e-mail dia 9 nov informando disponibilidade Documento de Comprovação 22120119423834600000133100217 Anexo 2 - dia 10 - disponível apenas o cateter Documento de Comprovação 22120119423850500000133100218 Certidão Certidão 22120120365505200000133104959 Nota técnica Nota técnica 22120213301220200000133180501 Decisão Decisão 22120615301663500000133375920 Decisão Decisão 22120615301663500000133375920 Decisão Decisão 22120615301663500000133375920 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 22120716581824600000133542188 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22120718542325300000133563292 Nota Técnica - 0705438-71.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 22120718542338000000133563295 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121302405966200000133823355 Certidão - confirmação de dados da empresa Certidão 22121315311801700000133886705 confirmação da dados (medtronic) - processo 0705438-71.2022.8.07.0018 Outros Documentos 22121315311816600000133886713 confirmação de dados (drogaria brasil) - processo 0705438-71.2022.8.07.0018 Outros Documentos 22121315311832200000133886719 confirmação de dados (super saúde) - processo 0705438-71.2022.8.07.0018 Outros Documentos 22121315311847200000133886734 Certidão Certidão 22121315462855800000133895546 Certidão Certidão 22121315462855800000133895546 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121502175250100000134086246 Certidão - confirmação de dados da empresa Certidão 22121916580346900000134429296 CONFIRMAÇÃO DE DADOS - PROCESSO 0705438-71.2022.8.07.0018 Outros Documentos 22121916580376800000134429302 Certidão Certidão 22122112113626900000134546001 Resposta Drogaria Brasil - 0705438-71.2022.8.07.0018 - Parte II Documento de Comprovação 22122112113642600000134546003 Resposta Drogaria Brasil - 0705438-71.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 22122112113657100000134546004 Resposta MEDTRONIC Comercial Ltda - 0705438-71.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 22122112113673100000134546005 Resposta Super Saúde - 0705438-71.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 22122112113691500000134546006 Atualização dos valores conforme resposta das empresas Petição 22122403454285800000134646195 Termo de informação e compromisso (drogariabrasil) Documento de Comprovação 22122403454310800000134646196 Termo de informação e compromisso (medtronic) Documento de Comprovação 22122403454337800000134646197 Termo de informação e compromisso (supersaúde) Documento de Comprovação 22122403454362000000134646198 Requerimento Plantão Petição 22122404534305500000134646199 Anexo A - Instrumento de procuração segundo requerente João; Procuração/Substabelecimento 22122404534329000000134646200 Anexo B - Declaração de hipossuficiência Rayane Documento de Comprovação 22122404534371100000134646201 Anexo C - Relatório médico João Miguel Alves de Oliveira Documento de Comprovação 22122404534391000000134646202 Anexo E - 123968379 - Ofício entre Órgãos Julgadores - ID de origem 35073359 Documento de Comprovação 22122404534417600000134646203 Anexo F -129787694 - Decisão sequestro de verbas Documento de Comprovação 22122404534444000000134646204 Anexo G -Decisão ID 124051179 DF inerte Documento de Comprovação 22122404534463100000134646205 anexo H - 124900785 - Petição peidod inicial de sequestro Documento de Comprovação 22122404534483300000134646206 Anexo I - 125229504 - Decisão correção do pedido de sequestro Documento de Comprovação 22122404534518600000134646207 Anexo J - 126801557 pedido de sequestro Documento de Comprovação 22122404534536300000134646208 Anexo K - 128044956 manifestação do MP ao sequestro Documento de Comprovação 22122404534561500000134646209 Anexo L - 127952247 atestado de exclusividade do insumo Documento de Comprovação 22122404534579200000134646210 Anexo M - 129957332 - Certidão sequestro dos valores Documento de Comprovação 22122404534600100000134646211 Anexo N - 145824541 - Certidão 2º CJU confirmou as informações Documento de Comprovação 22122404534617300000134646212 Anexo O - 144129156 - Petição (Petição orçamento e termo de compromisso Documento de Comprovação 22122404534642800000134646213 Anexo P - 145935254 - orçamento atualizado Documento de Comprovação 22122404534678200000134646214 Despacho Despacho 22122406220134100000134645444 Despacho Despacho 22122613302049400000134673344 Despacho Despacho 22122613302049400000134673344 Petição Petição 22122615213875900000134678842 Captura de tela 2022-12-26 150343 Documento de Comprovação 22122615213894600000134678846 Petições diversas Petição 22122619555200000000134695587 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 22122619555200000000134695588 Manifestação; Manifestação do MPDFT 22122714252003800000134714271 Decisão Decisão 22122717050955900000134718769 Mandado Mandado 22122717050955900000134718769 Certidão Certidão 22122717261825800000134723886 Diligência Diligência 22122816343466200000134746962 Anexo Anexo 22122816343502700000134746963 Certidão Certidão 23011021095743200000135149706 comprovante BRB - processo 0705438-71.2022.8.07.0018 Outros Documentos 23011021095755700000135149707 Untitled_28122022_155401 Outros Documentos 23011021095771100000135149708 Certidão Certidão 23011021095743200000135149706 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012401440488500000135936846 Apresentação das notas fiscais Petição 23020211145176000000136791552 Drogaria Brasil Documento de Comprovação 23020211145188900000136791565 MEDTRONIC Documento de Comprovação 23020211145219300000136791566 SUPER SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES Documento de Comprovação 23020211145238200000136792345 Certidão Certidão 23020616474285800000137111249 Certidão Certidão 23020616474285800000137111249 Petições diversas Petição 23030522354400000000139443025 Resposta de Ofício Outros Documentos 23030522354400000000139443026 Certidão Certidão 23030615503725900000139513044 Certidão Certidão 23030615503725900000139513044 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030800304912300000139714499 Certidão Certidão 23031716343526700000140732500 Certidão Certidão 23031716343526700000140732500 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23031719203052000000140763833 Certidão Certidão 23032014111305100000140855972 Certidão Certidão 23032014111305100000140855972 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032200322914700000141094823 Manifestação id152799265 Petição 23032320412484100000141342941 Drogaria Brasil Documento de Comprovação 23032320412496600000141342960 Super Saúde Documento de Comprovação 23032320412517600000141342961 Certidão Certidão 23032322432734200000141348354 Decisão Decisão 23032711433383300000141464780 Decisão Decisão 23032711433383300000141464780 Certidão Certidão 23032714192439100000141579449 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23032715372942200000141600923 Comprovante Certidão 23032715373272700000141601332 Ciência Manifestação do MPDFT 23032719543102000000141656016 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032900280698100000141807369 Certidão Certidão 23042615464608900000144280093 Certidão Certidão 23042615464608900000144280093 Memoriais; Manifestação do MPDFT 23050418111689400000145037713 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23060616372776600000148274729 Decisão Decisão 23060618160711000000148273375 Decisão Decisão 23060618160711000000148273375 Ciência Manifestação do MPDFT 23060718550370900000148445863 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061200392776200000148614083 Esclarecimento acerca do insumo Kangli Film Petição 23062113441382800000149610164 id 148958618, nos autos nº 0703844-22.2022.8.07.0018, autora Ana Júlia Documento de Comprovação 23062113441448300000149610168 Certidão Certidão 23062115042820100000149628146 Certidão Certidão 23062115042820100000149628146 requerimento de renovação de insumos Petição 23062115105612600000149629094 Anexo A - Comprovante Documento de Comprovação 23062115105674600000149629117 Orçamento - DIABETESFARMA Documento de Comprovação 23062115105702100000149629118 Orçamento - DASSETEPHARMA Documento de Comprovação 23062115105730400000149629119 Orçamento - FARMADIA Documento de Comprovação 23062115105774300000149629120 Orçamento - RAIADROGASIL Documento de Comprovação 23062115105798700000149629121 Certidão Certidão 23062115351072600000149636550 Decisão Decisão 23062315220241500000149831903 Decisão Decisão 23062315220241500000149831903 Decisão Decisão 23062315220241500000149831903 Certidão Certidão 23062317073792600000149916921 Diligência Diligência 23062518115489400000149970870 Anexo Anexo 23062518115528900000149970871 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23062614303350900000150035484 Certidão Certidão 23062617423163100000150085254 Certidão Certidão 23062617423163100000150085254 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062700581241500000150127203 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062808502638900000150276663 Certidão Certidão 23070612402745100000151136442 Decisão Decisão 23070616425953400000151165158 Decisão Decisão 23070616425953400000151165158 Orçamentos atualizados Petição 23070718282378300000151329107 receita joao miguel Documento de Comprovação 23070718282449800000151332640 relatorio joao miguel Documento de Comprovação 23070718282474700000151332643 Certidão Certidão 23070718474913300000151334175 Certidão Certidão 23070718474913300000151334175 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071000360674000000151386687 Petições diversas Petição 23071015063400000000151441031 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23071015063400000000151441032 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23071016570976100000151470133 Despacho Despacho 23071116241428000000151588602 Decisão Decisão 23071214255691100000151682701 Decisão Decisão 23071214255691100000151682701 Certidão Certidão 23071215243099000000151709750 Certidão Certidão 23071215251580700000151709754 Termo de Compromisso Documento de Comprovação 23071215251602700000151709758 Certidão Certidão 23071215243099000000151709750 Termo de compromisso assinado Petição 23071312134501400000151803915 Termo de compromisso assinado Comprovante 23071312134532000000151803919 Petição Petição 23071312230703100000151806556 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23071315323454700000151840334 Certidão Certidão 23071413350719300000151739612 0705438-71.2022.8.07.0018.resuklt Consulta SISBAJUD 23071413350735400000151936359 Certidão Certidão 23071414513943500000151947282 0705438-71.2022.8.07.0018 Outros Documentos 23071414513958600000151948991 Certidão - DADOS CONFIRMADOS PELA EMPRESA Certidão 23071816275412600000152247058 DADOS CONFIRMADOS PELA EMPRESA - PROCESSO 0705438-71.2022.8.07.0018 Outros Documentos 23071816275450300000152247059 Ofício Ofício 23071817375469900000152255444 Certidão Certidão 23071819072654800000152282389 Comprovante envio ofício 368.2023 Documento de Comprovação 23071819072678600000152282390 Certidão Certidão 23071819072654800000152282389 Petições diversas Petição 23071914594700000000152358200 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071914594700000000152358201 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072000385436900000152428521 Certidão Certidão 23072016055631300000152497089 Comprovante de Transferência Ofício 36820235ª VFPSPDF Anexo 23072016055657500000152497103 Certidão Certidão 23072016055631300000152497089 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072400292385800000152695094 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23072416494708500000152759005 Certidão Certidão 23091114224265600000157371569 Decisão Decisão 23091305425110700000157562965 Decisão Decisão 23091305425110700000157562965 Ciência Manifestação do MPDFT 23091313373434400000157631649 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091602304470900000157961893 Prestação de contas 24/07/23 Petição 23101011131893200000160283548 NFe35230716675327000101550010000092981000107874 Documento de Comprovação 23101011131951400000160289396 Certidão Certidão 23101020142110700000160389298 Certidão Certidão 23101020142110700000160389298 Petições diversas Petição 23110700163900000000162559580 Certidão Certidão 23110713593546600000162612507 Certidão Certidão 23110713593546600000162612507 Cota; Manifestação do MPDFT 23111013133955300000162985696 Decisão Decisão 23111307131099600000163050090 Decisão Decisão 23111307131099600000163050090 Certidão Certidão 23111313442389900000163136309 Acordao e Transito AGI 0714111-10.2022.8.07.0000 Anexo 23111313442491600000163136311 Ciência Manifestação do MPDFT 23111315001406000000163153647 Despacho Despacho 23111315434058900000163155076 Certidão Certidão 23111316275140600000163171494 Acordão e Transito AGI 0714111-10.2022.8.07.0000 Anexo 23111316275219100000163171497 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111505334276400000163355256 renovação de insumos Petição 24020214143436600000169877128 Cotação Diabetes Farma Outros Documentos 24020214143502800000169879342 Cotação 2 Outros Documentos 24020214143552600000169879338 Cotação 3 Outros Documentos 24020214143585900000169879339 Cotação 4 Outros Documentos 24020214143616300000169879340 Despacho Despacho 24020816234459900000164917889 Mandado Mandado 24020912331379500000170556514 Mandado Mandado 24020912331379500000170556514 Comprovante de envio do CEMAN Certidão 24020912350530200000170556525 Diligência Diligência 24020919283905300000170642702 Anexo Anexo 24020919283952100000170642703 Certidão Certidão 24022615004990500000171855292 Despacho_133902056 Outros Documentos 24022615005012600000171855293 Oficio_134194520 Outros Documentos 24022615005044500000171855294 Certidão Certidão 24022615004990500000171855292 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24022617222449300000171892050 Petições diversas Petição 24022713211200000000171967146 Resposta de Ofício Outros Documentos 24022713211200000000171967147 Requerimento de urgência (insumos esgotando) Petição 24030515153426500000172772463 Decisão Decisão 24030617022386900000172789690 Decisão Decisão 24030617022386900000172789690 Certidão Certidão 24030617314650400000172958877 Termo de Compromisso Outros Documentos 24030617314775500000172958881 Certidão Certidão 24030617314650400000172958877 Cota; Manifestação do MPDFT 24030617533482400000172965395 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030803000176100000173142117 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030803000198600000173142217 Certidão Certidão 24030813032926600000172973319 0705438-71.2022.8.07.0018nv Consulta SISBAJUD 24030813032953600000173174332 URGENTE - pedido de reconsideração Petição 24030814582755200000173122489 Peticao - pedido de reconsideracao URGENTE Petição 24030814582834900000173202574 Manual Guardian Link3 Outros Documentos 24030814582864700000173202576 Pagina 226 do manual do Transmissor Guardian Link3 Outros Documentos 24030814582911700000173202577 Termo de informações e compromisso Petição 24030815121860300000173210395 Termo de informação e compromisso Outros Documentos 24030815121898100000173210408 Decisão Decisão 24031210374897200000173432425 Decisão Decisão 24031210374897200000173432425 Cota; Manifestação do MPDFT 24031215045263800000173524637 Decisão Decisão 24031316094329700000173573455 Decisão Decisão 24031316094329700000173573455 Ciência Manifestação do MPDFT 24031317274454500000173704945 Petição Petição 24031318162439800000173717190 Certidão Certidão 24031514500540400000173707971 0705438-71.2022.8.07.0018.resposta Consulta SISBAJUD 24031514500570700000173936869 Certidão Certidão 24031518200132300000173957210 CONTATO COM A EMPRESA Anexo 24031518200178600000173957215 Certidão Certidão 24031817032879000000174133299 Resposta empresa processo n. 0705438-71.2022.8.07.0018 Outros Documentos 24031817032914100000174133307 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24031818452972400000174158005 Comprovante Certidão 24031818453177800000174157280 Certidão Certidão 24031915005957500000174246368 Certidão Certidão 24031915005957500000174246368 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032102532169800000174469101 Certidão Certidão 24032519535088200000174901587 NFe35240316675327000101550010000130161000212020 Anexo 24032519535190400000174901590 Petições diversas Petição 24050110252600000000178498936 Resposta de Ofício Outros Documentos 24050110252600000000178498937 Petição Petição 24050823170785100000179239857 Petição Petição 24050823170849800000179242386 NFe35240316675327000101550010000130161000212020 Outros Documentos 24050823170876400000179242387 Certidão Certidão 24050914415245500000179299107 Certidão Certidão 24050914415245500000179299107 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24050914424618200000179299115 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051102565686800000179514162 resposta ofício id 195273802 Petição 24051723281378400000180237091 Petições diversas Petição 24060321401200000000181682174 Certidão Certidão 24060416434713700000181782888 Certidão Certidão 24060416434713700000181782888 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24060611231556600000181996303 Despacho Despacho 24070409523640500000183461491 Certidão Certidão 24070518171916400000185588602 Petição - renovação insumos Petição 24090310384944700000191371979 Cotação Dassette Outros Documentos 24090310384985100000191371982 Cotação DiabeticCenter Outros Documentos 24090310384998700000191371984 Cotação DiabetesFarma Outros Documentos 24090310385012300000191375140 Decisão Decisão 24090417511609800000191573512 Decisão Decisão 24090417511609800000191573512 Mandado Mandado 24090514004124900000191671510 Mandado Mandado 24090514004124900000191671510 Mandado Mandado 24090514014754900000191671522 Mandado Mandado 24090514014754900000191671522 Ciência Manifestação do MPDFT 24090515235489300000191691489 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24090602481203700000191768445 Diligência Diligência 24090609134746000000191770519 Anexo Anexo 24090609134790000000191770520 Diligência Diligência 24090615542134700000191834662 Certidão Certidão 24091315540656500000192545187 Certidão Certidão 24091315540656500000192545187 Cota; Manifestação do MPDFT 24091613475396900000192677250 Decisão Decisão 24091716123478100000192749414 Decisão Decisão 24091716123478100000192749414 Certidão Certidão 24091717285395500000192872037 Termo de Compromisso Outros Documentos 24091717285457300000192872038 Certidão Certidão 24091717285395500000192872037 Ciência Manifestação do MPDFT 24091719411530600000192893026 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091902342448000000193046100 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091902342522200000193044315 Certidão Certidão 24092318213986600000192944715 SISBAJUD JMADO 0705438-71.2022.8.07.0018 Consulta SISBAJUD 24092318214069100000193436719 Petição Petição 24092623314361900000193885230 Petição Petição 24092723400990100000194012801 Certidão Certidão 24102116041903900000196206866 Certidão Certidão 24102116041903900000196206866 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24102302203416000000196403910 Termo de informação e compromisso Petição 24110423292569900000197456368 Termo de informação e compromisso Outros Documentos 24110423292602200000197456370 Certidão Certidão 24110515253760100000197534482 Email enc DiabetesFarma Proc 0705438-71.2022.8.07.0018 Outros Documentos 24110515253804200000197534483 Certidão Certidão 24110516391334700000197548283 Resposta Diabetes Farma Proc 0705438-71.2022.8.07.0018 Outros Documentos 24110516391485400000197551873 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24110519200284700000197585297 Comprovante Certidão 24110519200460500000197585652 Certidão Certidão 24110610521166600000197621196 Certidão Certidão 24110610521166600000197621196 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24110802215161600000197864566 Petições diversas Petição 24111922411400000000198867625 Resposta de Ofício Outros Documentos 24111922411500000000198867626 Certidão Certidão 25012416453523300000203613309 Certidão Certidão 25012416453523300000203613309 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012802433766200000203809875 Petição Petição 25020522281565300000204773835 NFe35241216675327000101550010000192521000365742 Documento de Comprovação 25020522281759400000204777036 Certidão Certidão 25020616425972700000204863575 Certidão Certidão 25020616425972700000204863575 Petição - pedido de renovação dos insumos Petição 25021412061133800000205717996 DIABETES FARMA Outros Documentos 25021412061193100000205718000 DIABETIC CENTER Outros Documentos 25021412061261500000205718001 DASSETTE PHARMA Outros Documentos 25021412061330800000205717999 CNPJ Dassete Outros Documentos 25021412061410800000205717998 Certidão Certidão 25021919450036600000206284482 Mandado Mandado 25022011364824500000206321145 Mandado Mandado 25022011364824500000206321145 Mandado Mandado 25022011383201400000206321146 Mandado Mandado 25022011383201400000206321146 Diligência Diligência 25022019361638400000206426702 Anexo Anexo 25022019361716600000206426703 Diligência Diligência 25022019362005400000206426704 Anexo Anexo 25022019362084900000206426705 Certidão Certidão 25022816003740900000207292359 Certidão Certidão 25022816003740900000207292359 Manifestação; Manifestação do MPDFT 25022818485471400000207333801 Decisão Decisão 25030609194398200000207339116 Decisão Decisão 25030609194398200000207339116 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 25030614535107500000207521764 Diligência Diligência 25030713061231000000207641212 Anexo Anexo 25030713061292100000207641213 Diligência Diligência 25030713305944800000207646318 Anexo Anexo 25030713305993700000207646319 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030802240303300000207736865 Petições diversas Petição 25031316104000000000208344926 Petição Petição 25031322383136200000208388430 CONTRATO RUBIATABA - GO Documento de Comprovação 25031322383220000000208388432 CONTRATO TRINDADE-GO Documento de Comprovação 25031322383321500000208388434 CONTRATO WENCESLAU BRAZ-PR Documento de Comprovação 25031322383384800000208388435 CONTRATO BRASÍLIA-DF Documento de Comprovação 25031322383449500000208388433 Declaração Documento de Comprovação 25031322383516400000208400286 Certidão Certidão 25031417480462600000208509948 Certidão Certidão 25031417480462600000208509948 Manifestação; Manifestação do MPDFT 25031715134745200000208656600 -
18/03/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:29
Outras decisões
-
17/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/03/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:19
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:19
Indeferido o pedido de J. M. A. D. O. - CPF: *97.***.*12-71 (REQUERENTE)
-
28/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/02/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705438-71.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: J.
M.
A.
D.
O.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o comprovante de efetivação da transferência id 216732304, relativa ao alvará de levantamento id 216729141.
Fica a parte autora cientificada da efetivação da transferência, devendo imprimir o comprovante e pleitear o recebimento do medicamento/tratamento junto à instituição beneficiada com a transferência de valores.
Fica, ainda, intimada a apresentar a respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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27/09/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705438-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
M.
A.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANE AMANCIO DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por J.
M.
A.
D.
O., representado por sua genitora, Rayane Amâncio de Oliveira Alves, em desfavor do DISTRITO FEDERAL para obter provimento jurisdicional que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer, por prazo indeterminado, (1) Sistema de infusão continua de insulina Minimed 780G (bomba de insulina), código MMT-1896BP, com monitoramento contínuo de glicose (unidade permanente); (2) Aplicador Quick Seter, código MMT 305QS (unidade permanente); (3) Transmissor Guardian Link3 BLE, código MMT 7910W1 (uma unidade por ano); (4) Guardian Sensor 3, código MMT 7020CI (6 caixas com 5 unidades cada); (5) Cateter Quick-set 6 mm com cânula / 60 cm, código MMT-399ª (6 caixas com 10 unidades por mês); (6) MiniMed Reservoir 3,0 ml, código MMT- 332A (6 caixas com 100 unidades por mês); (7) Adaptador azul (care link USB), código ACC-1003911F (unidade permanente); (8) pilha energizer AAA (12 unidades); (9) adesivo transparente IV 3000, 6x7 cm (2 caixas com 100 unidades); (10) tiras reagentes para glicosímetro Accu-check Active (24 caixas com 50 unidades); (11) insulina ultra rápida humalog, Apidra ou Novorapid (12 frascos ampola de 10 ml).
Autos relatados na decisão ID 123526541.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Este Juízo, na decisão ID 123315591, de 02/05/2022 negou a tutela antecipada de urgência.
Todavia, a Desembargadora Relatora do Agravo de Instrumento 0714111-10.2022.8.07.0000, Dra.
ANA MARIA FERREIRA, concedeu a antecipação da tutela recursal, ID 123968379.
O réu apresentou informações sobre o período de duração dos insumos adquiridos, ID 165846455.
Foram homologadas as prestações de contas dos bloqueios anteriormente autorizados, conforme decisão ID 188837794.
Foi autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 20.682,00 (vinte mil e seiscentos e oitenta e dois reais), conforme orçamento de menor valor apresentado pela Empresa DIABETESFARMA, ID 185554821, suficiente para custeio de 6 (seis) meses de tratamento, com os seguintes insumos: (I) 6 unidades: Sensor Enlite3 – 1 caixa com 5 unidades, código MMT 7020C1; (II) 6 unidades: Cateter Quick-set 6mm cânula / 60cm 1 Caixa com 10 unidades, código MMT-399A; (III) 6 unidades: MiniMed Reservatório 3.0ml - 1 Caixa com 10 unidades, código MMT-332, ID 189735196.
Verbas bloqueadas, ID 189276589.
Foi apresentado o termo de informação e compromisso, ID 189312741.
Ante a determinação ID 189570442¸ a parte autora apresentou pedido de reconsideração, pleiteando sequestro complementar para aquisição do Transmissor Guardian Link3, argumentando que (I) o manual do produto prevê a sua durabilidade anual; (II) a qualquer momento, sem aviso prévio, pode se ver forçado a interromper o tratamento médico em razão de um único insumo; (III) é inviável obter relatório médico no prazo assinalado, ID 189735196.
O Ministério Público oficiou favoravelmente ao pedido de sequestro para aquisição do transmissor, ID 189667477.
Foi autorizado o sequestro complementar de valores nas contas do réu, no importe de R$ 3.325,00 (três mil e duzentos e vinte e cinco reais), para a aquisição do item Transmissor Guardian Link3, que tem durabilidade de 1 (um) ano, conforme orçamento de menor valor apresentado pela empresa DIABETESFARMA, ID 189735196.
Promoveu-se o bloqueio de valores complementares, ID 189876719.
Anexou-se aos autos o e-mail resposta, encaminhado pela empresa DIABETES FARMA, mantido o valor do orçamento constante dos autos e indicado como dados bancários aqueles constantes do orçamento, ID 190357069.
Expediu-se alvará de levantamento, ID 190385909.
Juntou-se aos autos Nota Fiscal nº 000.013.016 série: 001, ID 191221093.
O réu requereu a juntada de ofício do Núcleo de Conciliação e Desjudicialização, que presta informações sobre a aquisição dos itens pretendidos, ID 195273801.
A parte autora apresentou nota fiscal e informou que todos insumos foram recebidos no dia 29/03/2024, data em que iniciou o tratamento com a medição, sendo que a data prevista para o término dos insumos com duração de seis meses, quais sejam Guardian Sensor 3, Cateter Quick-set 6 mm e o MiniMed Reservoir 3,0 ml, é 25/09/2024, e, quanto ao Transmissor Guardian Link3, a sua data prevista para o término é de 24/03/2025, ID 196109883.
Ressaltou, ainda, a parte autora que está recebendo do réu apenas a insulina análoga de ação rápida 100 ui/ml tubete 3ml e fitas glicêmicas, ID 197234694.
O réu manifestou ciência da prestação de contas e requereu a devolução de valores não utilizados na finalidade definida em Juízo, ID 198856180.
O Ministério Público manifestou que não se opõe à sua homologação, inexistindo valor excedente a ser restituído ao erário, ID 199209536.
A parte autora informou que, atualmente, alguns insumos necessários para a manutenção do seu tratamento da precisam ser renovados e requereu, assim, o sequestro de verba pública no total R$ 21.775,80 (vinte e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), ID 209726456.
A decisão ID 209954249 homologou a prestação de contas relativa aos sequestros determinados pelas decisões IDs 189735196 e 189735196.
Certificou-se o decurso do prazo concedido ao réu e ao o Secretário de Saúde para se manifestarem acerca do novo pedido de sequestro requerido, ID 211048899.
O Ministério Público oficiou pela intimação do Núcleo de Conciliação e Desjudicialização (NCONCILIA) para que informe se os referidos itens foram adquiridos e se existe disponibilidade para fornecimento dos insumos ao requerente, e, caso mantida a inércia do ente público, oficiou favoravelmente ao pedido de sequestro de verba, devendo ser observado os termos do menor orçamento da rede privada, conjugado com o dever de posterior prestação de contas, com apresentação das notas fiscais e devolução de eventual valor excedente, ID 211195022.
Decido.
Devidamente notificado acerca do pedido de sequestro de valores e dos orçamentos apresentados pela parte autora, o réu não apresentou solução aplicável ao caso.
Nesse contexto, colidem o princípio de segurança orçamentária do Estado, que garante ao Poder Público o pagamento de suas obrigações por meio da expedição de requisições de pagamento, com o da dignidade da pessoa humana.
No julgamento do Recurso Especial 1.069.810, sob a sistemática de recursos repetitivos, o Superior Tribunal Justiça decidiu: “tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o sequestro de valores do devedor, segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação".
Ainda no referido acórdão, o Ministro Relator asseverou: “é lícito ao Julgador, diante das circunstâncias do caso concreto, aferir o modo mais adequado para tornar efetiva a tutela, tendo em vista o fim da norma e a impossibilidade de previsão legal de todas as hipóteses fáticas.
Mormente no caso em apreço, no qual a desídia do ente estatal frente ao comando judicial emitido pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo por em risco a vida da parte demandante.
Sendo certo, portanto, que o sequestro ou o bloqueio da verba necessária à aquisição dos medicamentos objeto da tutela deferida no Juízo Singular, mostra-se válida e legítima”.
Ademais, necessário destacar que tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica Distrital - respectivamente em seus artigos 196 e 204 - definem como dever do Estado assegurar aos cidadãos o acesso a tratamentos médicos, sobretudo para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os respectivos custos.
Assim, no momento, em vista da situação de saúde da parte autora e do descumprimento da decisão liminar pelo Poder Público, não há outra alternativa para efetivação da tutela jurisdicional senão a promoção do sequestro de valores das contas públicas.
Por outro lado, o Provimento 41/2019 alterou o §1º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria e passou a permitir expressamente a substituição do alvará de levantamento pela transferência eletrônica.
Além disso, conforme certidões IDs 210181295 e 210247597, o Secretário de Saúde e o réu foram intimados para ciência dos orçamentos apresentados pela parte autora, bem como para cumprir a decisão judicial e, contudo, se mantiveram inerte.
Desse modo, resta desnecessária providenciar nova intimação de órgão diverso vinculado ao réu, como o Núcleo de Conciliação e Desjudicialização (NCONCILIA), a fim de meramente informar se os insumos cateter, reservatório e guardian sensor 3 foram adquiridos e se existe disponibilidade para fornecimento dos insumos ao requerente. 1 _ Diante do exposto, indefiro o pedido do Ministério Público, ID 211195022, e defiro parcialmente o pedido para autorizar o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ R$ 21.775,80 (vinte e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), para a aquisição de (I) 6 (seis) caixas de Guardian Sensor 3, cada caixa com 5 (cinco) unidades; (II) 6 (seis) caixas de Cateter Quick-set 6 mm com cânula / 60 cm, cada caixa com 10 unidades; (III) 6 (seis) caixas de MiniMed Reservoir 3,0 ml, cada caixa com 10 unidades; e (IV) 12 (doze) unidades da pilha AA, Energizer, suficiente para realização de 6 (seis) meses de tratamento, conforme orçamento de menor valor apresentado pela empresa DIABETES FARMA, ID209726468. 2 _ Proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD. 3 _ Sem prejuízo, intime-se a parte autora ou seu representante legal para, em 5 (cinco) dias, preencher e assinar o TERMO DE INFORMAÇÕES E COMPROMISSO, ID 189033004, devolvendo-o via PJE, com o auxílio de seu Advogado(ou da Defensoria Pública).
Referido documento contém campos para: 3.1 _ Informação dos dados indispensáveis para a realização da transferência via pix/TED, ou seja, a) nome da empresa; b) CNPJ da empresa; c) chave pix ou número do banco, agência e conta corrente da empresa; d) endereço, telefone e e-mail da empresa e e) o nome da pessoa que buscará (adaptar ao pedido) ou endereço para entrega. 3.2 _ Termo de compromisso de anexar aos autos, em até 30 (trinta) dias contados da juntada do comprovante de efetiva transferência dos valores bloqueados para a conta da Empresa fornecedora, a respectiva nota fiscal, sob pena de encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração dos delitos de desobediência (art. 330 do Código Penal) e/ou falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), independentemente de nova intimação, bem como de obrigação de restituir ao erário os valores recebidos; 3.3 _ Termo de compromisso de comunicar a este juízo, imediatamente, a suspensão/alteração/desnecessidade do tratamento e, se o caso, entregar as cartelas/frascos/insumos não utilizados à Secretaria de Estado de Saúde; 3.4 _ Termo de ciência de que novo pedido de sequestro só será analisado mediante a prévia juntada aos autos de: 3.4.1 _ Comprovante de persistência da mora administrativa, caso se cuide de tratamento, insumo ou serviço padronizado pela SES/DF; 3.4.2 _ Prescrição médica atualizada; 3.4.3 _ 3 (três) orçamentos atualizados; 3.4.3.1 _ O menor orçamento deverá vir acompanhado de planilha detalhada, especificando (I) o valor necessário para realização do tratamento, pelos períodos de 1 e 3 meses; (II) a quantidade da medicação/insumo/produto, de acordo com a dose prescrita pelo médico assistente; (III) o valor da taxa de entrega, se o caso; (IV) valor da taxa de aplicação, se o caso. 3.4.3.2 _ O menor orçamento também deverá vir acompanhado da respectiva confirmação da Empresa Fornecedora, indicando (I) o prazo de validade da proposta, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet; (II) nome e CNPJ da empresa; (III) endereço, telefones e e-mail da empresa; (IV) preferencialmente, a Chave Pix ou, subsidiariamente, o número do banco, agência e conta corrente da empresa, para fins de eventual transferência bancária. 4 _ Na sequência, a Secretaria do Juízo deverá contatar a empresa informada, preferencialmente por e-mail, ou, subsidiariamente, por telefone, a fim de a) confirmar a disponibilidade do bem pleiteado; b) informar o nome da pessoa a quem deverá ser entregue a medicação; c) confirmar a Chave Pix ou os dados bancários. 5 _ Confirmados os dados e anexado o formulário de compromisso, expeça-se ofício de transferência do valor bloqueado para a conta da empresa indicada pela parte autora. 5.1 _ Juntado o comprovante da efetiva realização da transação bancária, intime-se a parte autora a apresentar a respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 5.2 _ Decorrido em branco o prazo concedido para prestação de contas ou não prestadas as informações requeridas (datas), intime-se a autora a apresentar a nota fiscal e/ou informações, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis, inclusive na esfera criminal. 6 _ Anexada a nota fiscal e as informações requeridas, independente de nova conclusão, intimem-se o réu para ciência e manifestação acerca da prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência tácita. 7 _ Com a manifestação ou o decurso em branco do prazo assinalado, certifique-se e intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca da prestação de contas, no prazo de 5 (cinco) dias. 8 _ Com a manifestação ou o decurso em branco do prazo, anote-se conclusão para análise da prestação de contas, observado o item 9.2 da presente decisão. À Secretaria 9 _ Por economia processual e para garantir a celeridade do processo, deverá a Secretaria observar: 9.1 _ Se após a juntada do comprovante de realização da efetiva transação bancária já houver manifestação final do Ministério Público, após a intimação da parte autora para juntada de nota fiscal, anote-se imediata conclusão para sentença. 9.2 _ Quanto à prestação de contas, se o processo já estiver apto para julgamento, anote-se conclusão para sentença, para julgamento conjunto.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Deferido o pedido de conexão imprópria, ID 124051179.
Concedida a gratuidade da justiça à parte autora, ID 123526541.
Contestação, ID 127463569.
Réplica, ID 127967529.
Nota Técnica do NATJUS desfavorável à demanda, ID 144298860.
O réu juntou manifestação técnica dos médicos assistentes a respeito do parecer do NATJUS, ID 145987421.
O Ministério Público oficiou pela procedência dos pedidos formulados na inicial, ID 157586948.
A 3ª turma cível deferiu o agravo de instrumento 0714111-10.2022.8.07.0000, ID 178012313. 10 _ Promovida a transferência de valores, venham os autos conclusos para sentença, juntamente com o processo nº 0703844-22.2022.8.07.0018, a fim de evitar julgamentos conflitantes. 10.1 _ Caso o processo associado ainda não esteja pronto para julgamento, aguarde-se em cartório o momento oportuno para a conclusão conjunta para sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/09/2024 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/09/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705438-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
M.
A.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANE AMANCIO DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por J.
M.
A.
D.
O., representado por sua genitora, Rayane Amâncio de Oliveira Alves, em desfavor do DISTRITO FEDERAL para obter provimento jurisdicional que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer, por prazo indeterminado, (1) Sistema de infusão continua de insulina Minimed 780G (bomba de insulina), código MMT-1896BP, com monitoramento contínuo de glicose (unidade permanente); (2) Aplicador Quick Seter, código MMT 305QS (unidade permanente); (3) Transmissor Guardian Link3 BLE, código MMT 7910W1 (uma unidade por ano); (4) Guardian Sensor 3, código MMT 7020CI (6 caixas com 5 unidades cada); (5) Cateter Quick-set 6 mm com cânula / 60 cm, código MMT-399ª (6 caixas com 10 unidades por mês); (6) MiniMed Reservoir 3,0 ml, código MMT- 332A (6 caixas com 100 unidades por mês); (7) Adaptador azul (care link USB), código ACC-1003911F (unidade permanente); (8) pilha energizer AAA (12 unidades); (9) adesivo transparente IV 3000, 6x7 cm (2 caixas com 100 unidades); (10) tiras reagentes para glicosímetro Accu-check Active (24 caixas com 50 unidades); (11) insulina ultra rápida humalog, Apidra ou Novorapid (12 frascos ampola de 10 ml).
Autos relatados na decisão ID 123526541.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Este Juízo, na decisão ID 123315591, de 02/05/2022 negou a tutela antecipada de urgência.
Todavia, a Desembargadora Relatora do Agravo de Instrumento 0714111-10.2022.8.07.0000, Dra.
ANA MARIA FERREIRA, concedeu a antecipação da tutela recursal, ID 123968379.
O réu apresentou informações sobre o período de duração dos insumos adquiridos, ID 165846455.
Foram homologadas as prestações de contas dos bloqueios anteriormente autorizados, conforme decisão ID 188837794.
Foi autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 20.682,00 (vinte mil e seiscentos e oitenta e dois reais), conforme orçamento de menor valor apresentado pela Empresa DIABETESFARMA, ID 185554821, suficiente para custeio de 6 (seis) meses de tratamento, com os seguintes insumos: (I) 6 unidades: Sensor Enlite3 – 1 caixa com 5 unidades, código MMT 7020C1; (II) 6 unidades: Cateter Quick-set 6mm cânula / 60cm 1 Caixa com 10 unidades, código MMT-399A; (III) 6 unidades: MiniMed Reservatório 3.0ml - 1 Caixa com 10 unidades, código MMT-332, ID 189735196.
Verbas bloqueadas, ID 189276589.
Foi apresentado o termo de informação e compromisso, ID 189312741.
Ante a determinação ID 189570442¸ a parte autora apresentou pedido de reconsideração, pleiteando sequestro complementar para aquisição do Transmissor Guardian Link3, argumentando que (I) o manual do produto prevê a sua durabilidade anual; (II) a qualquer momento, sem aviso prévio, pode se ver forçado a interromper o tratamento médico em razão de um único insumo; (III) é inviável obter relatório médico no prazo assinalado, ID 189735196.
O Ministério Público oficiou favoravelmente ao pedido de sequestro para aquisição do transmissor, ID 189667477.
Foi autorizado o sequestro complementar de valores nas contas do réu, no importe de R$ 3.325,00 (três mil e duzentos e vinte e cinco reais), para a aquisição do item Transmissor Guardian Link3, que tem durabilidade de 1 (um) ano, conforme orçamento de menor valor apresentado pela empresa DIABETESFARMA, ID 189735196.
Promoveu-se o bloqueio de valores complementares, ID 189876719.
Anexou-se aos autos o e-mail resposta, encaminhado pela empresa DIABETES FARMA, mantido o valor do orçamento constante dos autos e indicado como dados bancários aqueles constantes do orçamento, ID 190357069.
Expediu-se alvará de levantamento, ID 190385909.
Juntou-se aos autos Nota Fiscal nº 000.013.016 série: 001, ID 191221093.
O réu requereu a juntada de ofício do Núcleo de Conciliação e Desjudicialização, que presta informações sobre a aquisição dos itens pretendidos, ID 195273801.
A parte autora apresentou nota fiscal e informou que todos insumos foram recebidos no dia 29/03/2024, data em que iniciou o tratamento com a medição, sendo que a data prevista para o término dos insumos com duração de seis meses, quais sejam Guardian Sensor 3, Cateter Quick-set 6 mm e o MiniMed Reservoir 3,0 ml, é 25/09/2024, e, quanto ao Transmissor Guardian Link3, a sua data prevista para o término é de 24/03/2025, ID 196109883.
Ressaltou, ainda, a parte autora que está recebendo do réu apenas a insulina análoga de ação rápida 100 ui/ml tubete 3ml e fitas glicêmicas, ID 197234694.
O réu manifestou ciência da prestação de contas e requereu a devolução de valores não utilizados na finalidade definida em Juízo, ID 198856180.
O Ministério Público manifestou que não se opõe à sua homologação, inexistindo valor excedente a ser restituído ao erário, ID 199209536.
A parte autora informou que, atualmente, alguns insumos necessários para a manutenção do seu tratamento da precisam ser renovados e requereu, assim, o sequestro de verba pública no total R$ 21.775,80 (vinte e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), ID 209726456. 1 _ Tendo em vista a nota fiscal anexada aos autos, IDs 191223896 e 196109884, e as manifestações do réu, ID 198856180, e do Ministério Público, ID 199209536, homologo a prestação de contas relativa aos sequestros determinados pelas decisões IDs 189735196 e 189735196. 2 _ Haja vista os novos orçamentos apresentados pela parte autora e o novo pedido de sequestro de valores, ID 209726456, prossiga-se novamente nos termos dos itens 1.3 a 2.1 da decisão ID 125229504.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Deferido o pedido de conexão imprópria, ID 124051179.
Concedida a gratuidade da justiça à parte autora, ID 123526541.
Contestação, ID 127463569.
Réplica, ID 127967529.
Nota Técnica do NATJUS desfavorável à demanda, ID 144298860.
O réu juntou manifestação técnica dos médicos assistentes a respeito do parecer do NATJUS, ID 145987421.
O Ministério Público oficiou pela procedência dos pedidos formulados na inicial, ID 157586948.
A 3ª turma cível deferiu o agravo de instrumento 0714111-10.2022.8.07.0000, ID 178012313. 3 _ Apreciado o novo pedido de sequestro e promovida eventual transferência de valores, venham os autos conclusos para sentença, juntamente com o processo nº 0703844-22.2022.8.07.0018, a fim de evitar julgamentos conflitantes. 3.1 _ Caso o processo associado ainda não esteja pronto para julgamento, aguarde-se em cartório o momento oportuno para a conclusão conjunta para sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:51
Outras decisões
-
04/09/2024 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/06/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/03/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705438-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
M.
A.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANE AMANCIO DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por J.
M.
A.
D.
O., representado por sua genitora, Rayane Amâncio de Oliveira Alves, em desfavor do DISTRITO FEDERAL para obter provimento jurisdicional que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer, por prazo indeterminado, (1) Sistema de infusão continua de insulina Minimed 780G (bomba de insulina), código MMT-1896BP, com monitoramento contínuo de glicose (unidade permanente); (2) Aplicador Quick Seter, código MMT 305QS (unidade permanente); (3) Transmissor Guardian Link3 BLE, código MMT 7910W1 (uma unidade por ano); (4) Guardian Sensor 3, código MMT 7020CI (6 caixas com 5 unidades cada); (5) Cateter Quick-set 6 mm com cânula / 60 cm, código MMT-399ª (6 caixas com 10 unidades por mês); (6) MiniMed Reservoir 3,0 ml, código MMT- 332A (6 caixas com 100 unidades por mês); (7) Adaptador azul (care link USB), código ACC-1003911F (unidade permanente); (8) pilha energizer AAA (12 unidades); (9) adesivo transparente IV 3000, 6x7 cm (2 caixas com 100 unidades); (10) tiras reagentes para glicosímetro Accu-check Active (24 caixas com 50 unidades); (11) insulina ultra rápida humalog, Apidra ou Novorapid (12 frascos ampola de 10 ml).
Autos relatados na decisão ID 123526541.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Este Juízo, na decisão ID 123315591, de 02/05/2022 negou a tutela antecipada de urgência.
Todavia, a Desembargadora Relatora do Agravo de Instrumento 0714111-10.2022.8.07.0000, Dra.
ANA MARIA FERREIRA, concedeu a antecipação da tutela recursal, ID 123968379.
O Distrito Federal apresentou informações sobre o período de duração dos insumos adquiridos, ID 165846455.
Dos sequestros anteriormente autorizados Foram homologadas as prestações de contas dos bloqueios anteriormente autorizados, conforme narrado na decisão ID 188837794.
Do sequestro autorizado em 06/03/2023 Na decisão ID 188837794 foi autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 20.682,00 (vinte mil e seiscentos e oitenta e dois reais), conforme orçamento de menor valor apresentado pela Empresa DIABETESFARMA, ID 185554821, suficiente para custeio de 6 meses de tratamento com os seguintes insumos: (I) 6 unidades: Sensor Enlite3 – 1 caixa com 5 unidades, código MMT 7020C1; (II) 6 unidades: Cateter Quick-set 6mm cânula / 60cm 1 Caixa com 10 unidades, código MMT-399A; (III) 6 unidades: MiniMed Reservatório 3.0ml - 1 Caixa com 10 unidades, código MMT-332.
Verbas bloqueadas, ID 189276589.
Foi apresentado o termo de informação e compromisso, ID 189312741.
No entanto, em relação ao item Transmissor Guardian Link3, foi determinado que a parte autora prestasse esclarecimentos quanto a durabilidade do insumo.
Por meio da petição ID 189309503, a parte autora apresentou pedido de reconsideração, pleiteando sequestro complementar para aquisição do Transmissor Guardian Link3, argumentando que (I) o manual do produto prevê a sua durabilidade anual, ID 189309505 – pag. 232; (II) “a qualquer momento, sem aviso prévio, o autor pode se ver forçado a interromper o tratamento médico em razão de um único insumo”; (III) é inviável obter relatório médico no prazo assinalado.
O Ministério público aduziu "Ante os esclarecimentos prestados pela exequente ao ID 189215276, notadamente quanto à definição da vida útil do transmissor pelo fabricante, fixada em 1 (um) ano, consoante ID 189309505 fl. 19 e ID 189309506, o Ministério Público oficia favoravelmente ao pedido de sequestro para aquisição do referido item.", ID 189667477.
Decido.
Ante a comprovação de que o fabricante prescreve o uso do insumo por um ano e conforme os fundamentos expressos na decisão ID 189570442, não há outra alternativa para efetivação da tutela jurisdicional senão o custeio o insumo mediante verba bloqueada. 1 _ Diante do exposto, autorizo o sequestro complementar de valores nas contas do réu, no importe de R$ 3.325 para a aquisição do item Transmissor Guardian Link3, que tem durabilidade de 1 (um) ano, conforme orçamento de menor valor apresentado pela Empresa DIABETESFARMA, ID 185554821. 2 _ Proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD. 3 _ Prossiga-se conforme a decisão ID 188837794, que inicialmente autorizou o sequestro de verbas.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Deferido o pedido de conexão imprópria, ID 124051179.
Concedida a gratuidade da justiça à parte autora, ID 123526541.
Contestação, ID 127463569.
Réplica, ID 127967529.
Nota Técnica do NATJUS desfavorável à demanda, ID 144298860.
O réu juntou manifestação técnica dos médicos assistentes a respeito do parecer do NATJUS, ID 145987421.
O Ministério Público oficiou pela procedência dos pedidos formulados na inicial, ID 157586948.
No acórdão ID 178012313 a 3ª turma cível deferiu o agravo de instrumento 0714111-10.2022.8.07.0000. 4 _ Após a apresentação da nota fiscal, anote-se conclusão para sentença Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 16:09
Outras decisões
-
12/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/03/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:37
Outras decisões
-
08/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/02/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:07
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:13
Recebidos os autos
-
13/11/2023 07:13
Outras decisões
-
10/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/11/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 05:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 05:42
Outras decisões
-
11/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705438-71.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: J.
M.
A.
D.
O.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos COMPROVANTE PIX JUDICIAL no valor de R$ 20.161,80, em anexo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para juntar a respectiva nota fiscal no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
21/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0705438-71.2022.8.07.0018.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: J.
M.
A.
D.
O.
Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei, via email, o ofício de transferência dos valores depositados judicialmente, conforme comprovante anexo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte autora a da expedição do ofício de transferência, bem como para juntada da respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) data prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:37
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 14:25
Outras decisões
-
11/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/07/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:42
Outras decisões
-
06/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:22
Outras decisões
-
21/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:16
Outras decisões
-
05/05/2023 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/05/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:43
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:43
Outras decisões
-
23/03/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/03/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:54
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:03
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
27/12/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 17:05
Recebidos os autos
-
27/12/2022 17:05
Deferido o pedido de J. M. A. D. O. - CPF: *97.***.*12-71 (REQUERENTE).
-
27/12/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
27/12/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
26/12/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
24/12/2022 06:22
Recebidos os autos
-
24/12/2022 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2022 04:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
24/12/2022 04:53
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 03:45
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:30
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:30
Outras decisões
-
02/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/12/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:09
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:09
Outras decisões
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:06
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:06
Outras decisões
-
03/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2022 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
14/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:24
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:24
Outras decisões
-
10/10/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/06/2022 20:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
21/05/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:50
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:50
Outras decisões
-
18/05/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/05/2022 20:40
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de NJUD - NUCLEO DE JUDICIALIZACAO DA SAUDE em 13/05/2022 10:34:00.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 10:34:00.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 20:59:19.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:39
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 07:53
Recebidos os autos
-
10/05/2022 07:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/05/2022 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2022 17:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/05/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2022 18:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/05/2022 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2022 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/05/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 19:37
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:37
Declarada incompetência
-
02/05/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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