TJDFT - 0701573-61.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701573-61.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A., CARLOS MIRO ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: C V A - COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE AUGUSTO LOPES DA ROCHA, MARIA DE FATIMA MARTINS DE BRITO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o devido incidente de desconsideração, observando todos os requisitos legais previstos da legislação em vigor (art. 50 do Código Civil), a parte exequente reitera pedido de reconhecimento de sucessão empresarial, com inclusão da empresa CASA DO PÃO ALO BANDEIRANTE LTDA, nome fantasia CASA DO PÃO ALO BANDEIRANTE no polo passivo, alegando que esta funciona no mesmo endereço da executada, possui o mesmo objeto social e tem como sócio o filho dos demais executados ora sócios da empresa originária, juntando documentos nesse sentido.
Requer, ainda, a concessão de tutela de urgência de arresto de bens (ID 244684045).
Ocorre que, conforme decisão de ID 242970793, foi determinado ao exequente o ajuizamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a observância dos requisitos do art. 50 do Código Civil e arts. 133 e seguintes do CPC, o que não foi atendido.
Embora tenha promovido o recolhimento das custas, a exequente deixou de formular o pedido adequado, insistindo na tese de sucessão empresarial.
Todavia, a sucessão empresarial, nos termos do art. 1.146 do Código Civil, exige prova da efetiva transferência do estabelecimento empresarial ou do fundo de comércio, não bastando para tanto a mera coincidência de endereço, parentesco entre sócios ou semelhança de objeto social – como no caso em questão.
O entendimento do STJ é firme no sentido de que tais indícios, isoladamente, não configuram sucessão empresarial, impondo-se a comprovação efetiva da aquisição do estabelecimento.
Assim, diante da ausência de instauração do incidente processual adequado e da inexistência de elementos que caracterizem sucessão empresarial, indefiro o pedido de inclusão da empresa CASA DO PÃO ALO BANDEIRANTE LTDA, nome fantasia CASA DO PÃO ALO BANDEIRANTE no polo passivo, via de consequência, o de tutela de arresto pleiteada.
Preclusa a oportunidade recursal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nova planilha do débito, decotando os valores levantados e indicar bens da devedora passíveis à penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2025 16:18
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:18
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS MIRO ADVOGADOS - EPP em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS MIRO ADVOGADOS - EPP em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701573-61.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A., CARLOS MIRO ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: C V A - COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE AUGUSTO LOPES DA ROCHA, MARIA DE FATIMA MARTINS DE BRITO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Incidente de Desconsideração deve ser apresentado nos mesmos autos, e não em autos apartados.
Assim, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias ao credor para que apresente os pedidos neste feito.
Aguarde-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:46
Outras decisões
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12/06/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS MIRO ADVOGADOS - EPP em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS MIRO ADVOGADOS - EPP em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:56
Outras decisões
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18/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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04/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 18:07
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:36
Outras decisões
-
28/01/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 07:57
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:56
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DE BRITO ROCHA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LOPES DA ROCHA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de C V A - COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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01/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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01/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:00
Deferido em parte o pedido de JOSE AUGUSTO LOPES DA ROCHA - CPF: *22.***.*58-15 (EXECUTADO), MARIA DE FATIMA MARTINS DE BRITO ROCHA - CPF: *08.***.*26-91 (EXECUTADO)
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22/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701573-61.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: C V A - COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE AUGUSTO LOPES DA ROCHA, MARIA DE FATIMA MARTINS DE BRITO ROCHA DESPACHO No que concerne às alegações apresentadas pela parte executada sob ID 209002760, verifico que não restou comprovado por completo que os valores bloqueados sob ID 207806843, são exclusivamente de benefícios previdenciários e conta-poupança.
Sendo assim, previamente à apreciação da impugnação constante na petição acima citada, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, coligir aos autos os últimos 3 (três) extratos bancários das contas bancárias boqueadas mediante a consulta SISBAJUD de ID 207806843, bem como a cópia do extrato de pagamento do benefício do INSS, em formato que possa ser visualizado integralmente.
Vindo a manifestação da parte executada, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:51
Juntada de Petição de impugnação
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20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701573-61.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: C V A - COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE AUGUSTO LOPES DA ROCHA, MARIA DE FATIMA MARTINS DE BRITO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que foi localizado saldo parcialmente positivo, razão pela qual efetuei a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo (via Banco BRB), conforme anexo. À parte interessada para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701573-61.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: C V A - COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE AUGUSTO LOPES DA ROCHA, MARIA DE FATIMA MARTINS DE BRITO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de restrição de circulação dos veículos encontrados via sistema RENAJUD, conforme requerido sob ID 198291740, uma vez que o bloqueio de circulação e consequente apreensão de veículo pelos agentes públicos deve estar voltado para a garantia da segurança pública e paz social, não podendo o judiciário determinar medidas que oneram demasiadamente o Estado, especialmente o executivo, para atender particular cuja atividade é privada e lucrativa.
Por outro lado, defiro o pedido de restrição de transferência dos veículos encontrados sob ID130996323.
Desta feita, promovi a respectiva restrição de transferência via RENAJUD, conforme termos anexo.
Aguarde-se o resultado da pesquisa de ID201198602.
Vindo o resultado, observa-se o último parágrafo da decisão de ID199779303.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:10
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
22/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 19:25
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:49
Outras decisões
-
13/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701573-61.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: C V A - COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE AUGUSTO LOPES DA ROCHA, MARIA DE FATIMA MARTINS DE BRITO ROCHA DESPACHO Ciente da apelação interposta.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Desnecessária a intimação do apelado, tendo em vista não ter sido citado, bem como o presente apelo não se amoldar às hipóteses dos arts. 331, §1º e 332, §4º, ambos do CPC.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, independentemente de juízo de admissibilidade nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:46
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/12/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:33
Outras decisões
-
21/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:52
Outras decisões
-
27/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:21
Expedição de Alvará.
-
11/09/2023 12:20
Expedição de Alvará.
-
05/09/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:10
Outras decisões
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2023 02:34
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 08:35
Expedição de Alvará.
-
20/04/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 11:20
Recebidos os autos
-
08/04/2023 11:20
Outras decisões
-
16/03/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DE BRITO ROCHA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de C V A - COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LOPES DA ROCHA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
12/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 15:18
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
02/02/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
05/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
05/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:14
Deferido o pedido de JOSE AUGUSTO LOPES DA ROCHA - CPF: *22.***.*58-15 (EXECUTADO).
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:39
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DE BRITO ROCHA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LOPES DA ROCHA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de C V A - COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/07/2022 13:33
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:30
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 08:54
Recebidos os autos
-
03/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 19:09
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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