TJDFT - 0701518-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/11/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 19:19
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
21/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:27
Publicado Sentença em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701518-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANELSON MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ROMARCIO SILVA SANTOS SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 217660264, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Proceda-se ao imediato desbloqueio da quantia penhorada no ID 217487295.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 11:45:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/11/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de JOANELSON MOREIRA DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701518-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANELSON MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ROMARCIO SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição retro, o prosseguimento do feito é a medida que se impõe.
PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
DEFIRO a pesquisa via sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao CNIB, para pesquisa de Indisponibilidade de Bens, pois este Juízo não tem acesso ao referido sistema.
Quanto ao pedido de pesquisa de bens imóveis via sistema SREI, INDEFIRO, pois a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa pretendida.
INDEFIRO a expedição de Ofícios conforme requerido na petição retro, pois a diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos próprios.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 16:53:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:55
Outras decisões
-
01/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOANELSON MOREIRA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0701518-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANELSON MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ROMARCIO SILVA SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 211376705.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:07
Outras decisões
-
02/09/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
24/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JOANELSON MOREIRA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 22:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2023 09:12
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2023 20:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:03
Indeferido o pedido de ROMARCIO SILVA SANTOS - CPF: *15.***.*25-01 (REQUERIDO)
-
24/05/2023 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JOANELSON MOREIRA DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:17
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:17
Outras decisões
-
27/04/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2023 15:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de JOANELSON MOREIRA DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:42
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 09:05
Decorrido prazo de ROMARCIO SILVA SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 21:47
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:47
Outras decisões
-
30/01/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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