TJDFT - 0704939-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704939-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR EXECUTADO: MARCELO ARAUJO DIAS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
17/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/08/2023 12:20
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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15/08/2023 07:25
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704939-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR EXECUTADO: MARCELO ARAUJO DIAS SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 168113817, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 168092641.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 17:26:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO DIAS em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704939-47.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 26 de julho de 2023.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704939-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR EXECUTADO: MARCELO ARAUJO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023 16:23:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 21:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:29
Outras decisões
-
25/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704939-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR EXECUTADO: MARCELO ARAUJO DIAS DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023 14:56:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO DIAS em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:31
Outras decisões
-
07/07/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
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23/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO DIAS em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:41
Outras decisões
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21/03/2023 16:46
Juntada de Petição de representação
-
21/03/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2023 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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