TJDFT - 0701477-28.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:54
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701477-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO RAFAEL SANTOS SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor de do autor EDUARDO RAFAEL SANTOS SILVA do valor de R$27.250,64 (ID 230935244), mais acréscimos.
Advogado com poder para receber e dar quitação: VONDERCAY VONCRIGUER VITOR DE ANDRADE OAB/DF 34.919 - ID 117810612.
Faculto indicação de conta para transferência dos valores, realçando que a conta deverá ser em nome da parte, do seu representante legal ou de seu advogado/sociedade de advogados constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5 dias.
Defiro, desde já, o levantamento de eventuais outros valores depositados pelo executado para pagamento/abatimento do débito.
Sem prejuízo, diga a parte autora se o débito foi satisfeito, prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se que sim.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
09/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:41
Deferido o pedido de EDUARDO RAFAEL SANTOS SILVA - CPF: *19.***.*83-49 (AUTOR).
-
11/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de EDUARDO RAFAEL SANTOS SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, ao tempo em que resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos constantes da inicial, para declarar nula a contratação de id 117810636, Cédula de Crédito Bancário n. 334463189-4.
Diante da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes, na proporção de 50%, ao integral pagamento das custas processuais, gastos com perícia e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, observada a gratuidade da justiça concedida ao demandante.
Operado o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
09/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:59
Deferido o pedido de EDUARDO RAFAEL SANTOS SILVA - CPF: *19.***.*83-49 (AUTOR).
-
23/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:51
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 18:50
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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14/09/2022 13:24
Recebidos os autos
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14/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/03/2022 12:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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