TJDFT - 0701300-21.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:30
Baixa Definitiva
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18/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:21
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES DAS CHAGAS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES DAS CHAGAS em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
INCLUSÃO NA DÍVIDA CONDOMINIAL.
I.
De acordo com a inteligência dos artigos 389, 395, 404, 1.334, incisos I e V, e 1.336, § 1º, do Código Civil, e dos artigos 9º, § 3º, alínea “d”, e 12, § 3º, da Lei 4.591/1964, a convenção do condomínio edilício pode instituir honorários advocatícios para a hipótese de atraso no pagamento das taxas condominiais.
II.
Honorários advocatícios previstos na convenção do condomínio edilício para a cobrança extrajudicial de taxas condominiais inadimplidas não se confundem nem são absorvidos pelos honorários de sucumbência que resultam da condenação do condômino em mora.
III.
Apelação conhecida e provida. -
22/07/2024 13:51
Conhecido o recurso de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (APELANTE) e provido
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19/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:09
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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11/12/2023 14:05
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/12/2023 14:12
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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