TJDFT - 0701356-85.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/08/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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18/08/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:32
Recebidos os autos
-
11/08/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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11/08/2025 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MICHAEL SANTINO LOPES em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2025 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 20:01
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/11/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/04/2024 00:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/04/2024 00:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/04/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MICHAEL SANTINO LOPES em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701356-85.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHAEL SANTINO LOPES REQUERIDO: MANOEL SERGIO MESQUITA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação regressiva na qual MICHAEL SANTINO LOPES requer a condenação de MANOEL SERGIO MESQUITA SILVA ao pagamento de valores pagos decorrentes de condenação solidária em ação trabalhista.
Compulsando os autos, verifico que os pagamentos foram realizados por terceira pessoa, M SANTINO LOPES MERCADO - ME, após transação celebrada com o reclamante na demanda trabalhista, IDs 123516245 e 123516253, fato que, em princípio, afastaria a legitimidade do autor para postular em juízo em nome próprio direito alheio.
Assim, nos termos do artigo 10 do CPC, considerando que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício e considerando que a ilegitimidade ativa não foi arguida em contestação, faculto manifestação das partes, no prazo comum de cinco dias.
Intimem-se. documento assinado digitalmente Juiz de Direito Substituto Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
19/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:53
Outras decisões
-
21/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:01
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/08/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 21:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/08/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:11
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de MANOEL SERGIO MESQUITA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/03/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MICHAEL SANTINO LOPES em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 19:47
Juntada de consulta renajud
-
15/11/2022 19:28
Juntada de consulta bacenjud
-
17/09/2022 10:50
Recebidos os autos
-
17/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
31/08/2022 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
31/08/2022 15:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 11:12
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de MICHAEL SANTINO LOPES em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 21:16
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/06/2022 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
03/06/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
02/06/2022 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de MICHAEL SANTINO LOPES em 30/05/2022 23:59:59.
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30/05/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
04/05/2022 15:31
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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