TJDFT - 0701248-79.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 11:13
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ADILSON CLARET DE DEUS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:16
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
09/05/2025 19:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ADILSON CLARET DE DEUS em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ADILSON CLARET DE DEUS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:39
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
21/03/2025 11:57
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/03/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
03/03/2025 10:57
Conhecido o recurso de ADILSON CLARET DE DEUS - CPF: *39.***.*51-53 (APELANTE) e provido em parte
-
03/03/2025 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/01/2025 11:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/01/2025 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2025 11:20
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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20/12/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
22/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
22/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701248-79.2023.8.07.0002 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADILSON CLARET DE DEUS APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por ADILSON CLARET DE DEUS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia (ID 64611955), que nos autos da ação de repactuação de dívidas proposta em desfavor do BANCO DE BRASÍLIA S.A e COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
O autor traz à discussão, além do tema do superendividamento, outros que são associados como a limitação de descontos das prestações de consignados, bem como daqueles efetuados diretamente em conta corrente.
Quanto a estes últimos, não há elementos atualizados nos autos que permitam verificar a sua ocorrência, apesar da juntada de extratos bancários e contracheques por ocasião da interposição do recurso de apelação com o objetivo de afirmar prática abusiva por parte dos réus, sobretudo do BRB.
A informação é relevante, pois já houve discussão acerca do tema em AGI distribuído a esta Turma, sob esta Relatoria, ocasião em que houve a determinação de limitação a determinado percentual, sem se desconhecer, outrossim, a prejudicialidade daquele recurso à vista da prolação da sentença.
Contudo, o autor é servidor do GDF e há alegação até mesmo de retenção integral dos seus vencimentos por parte do BRB, instituição financeira em que são depositados.
Não bastante, também foi deduzido pedido com o objetivo de ver antecipada a tutela recursal.
Assim, entendo pertinente a certeza quanto à ocorrência ou não de tais descontos (em conta corrente) antes de analisar o mérito, para permitir aquilatar qual o percentual deles em relação aos vencimentos líquidos.
Esclareço, outrossim, que, embora já superada a fase instrutória, dada a realidade destes autos, cujos temas discutidos já vieram a esta Instância em mais de uma oportunidade, a informação é relevante para o julgamento do recurso.
Para além disso, deve-se destacar que foram juntados documentos com o objetivo de comprovar a atualidade de descontos por parte do BRB, mas de forma parcial, sem que se permita avaliar descontos pertinentes a mútuos comuns em conta corrente pela mesma instituição financeira, na qual o autor tem depositados seus vencimentos porque compõe os quadros do GDF.
Nesse contexto, tenho por oportuno, com fundamento no art. 933, “caput”, do CPC conceder ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para trazer aos autos documentação capaz de comprovar a ocorrência de descontos em conta corrente referentes a mútuos contratados com o BRB.
Fica advertido, desde já, que a inércia importará não conhecimento do recurso quanto ao ponto.
Após, retornem-me conclusos para prosseguir no julgamento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
10/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:37
em cooperação judiciária
-
03/10/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
03/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
01/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:57
Processo Reativado
-
05/04/2024 09:59
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:58
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ADILSON CLARET DE DEUS em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:10
Conhecido o recurso de ADILSON CLARET DE DEUS - CPF: *39.***.*51-53 (APELANTE) e provido
-
21/02/2024 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/12/2023 10:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
24/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
26/10/2023 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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