TJDFT - 0701401-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 21:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701401-81.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida/executada (IDs 226195775), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, a parte autora/exequente informar os dados bancários para liberação do valor, se o caso.
Atente-se o autor/exequente que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como pix somente CPF ou CNPJ ou dados bancários.
Esclarecemos que se o crédito for do autor/exequente (crédito principal), o alvará será expedido em nome do autor/exequente: 1. com a conta de titularidade do próprio autor exequente; ou 2. com a conta do advogado, caso em que deve ser indicado o ID da procuração.
Se o crédito for do advogado (referente aos honorários advocatícios), o alvará será expedido em nome do advogado, com a conta de titularidade do próprio advogado (pix CPF ou dados bancários).
Em ambos os casos, se for indicada como conta para receber o crédito, a Sociedade de Advocacia, esta deve ser inserida como Representante Legal do exequente e, nesse caso, não constará no alvará que se trata de honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, 18 de fevereiro de 2025 13:02:47. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:19
Outras decisões
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 14:06
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
29/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
14/03/2024 18:02
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
20/01/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:14
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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