TJDFT - 0701346-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 12:04
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701346-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE DA SILVA MOURA NETO Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV de ID 211453868, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (IDs 218904439 e 220303525), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 220303525.
Expeça-se alvará de transferência via PIX do valor de R$ 684,53 (seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250176074 (ID 218904439) para a chave pix CPF nº *52.***.*61-53 ou para a conta 8149-3, agência nº 3476-2 do Banco do Brasil, de titularidade de JOSÉ DA SILVA MOURA NETO.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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10/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:40
Processo Desarquivado
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
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20/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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25/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:49
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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28/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 19:29
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:39
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 16:53
Recebidos os autos
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09/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de PEDRO AURELIO REGIS DE PAIVA HABIB FRAXE em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 22:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de PEDRO AURELIO REGIS DE PAIVA HABIB FRAXE em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
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23/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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