TJDFT - 0701379-18.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 20:06
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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18/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701379-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUTENES DELENE DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada depositou o valor remanescente, conforme petição de ID. 188386926 e guia de depósito de ID. 188386928, no valor de R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Defiro o pedido de desentranhamento da petição de ID.: 184555093 por conter dados do cartão da parte autora.
Exclua-se do sistema.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará contas de terceiros) com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF/CNPJ do titular.
Esclareço que não é possível a utilização de chave pix que não seja CPF/CNPJ.
Vindo os dados bancário, expeça-se alvará via pix dos valores depositados no ID.: 188386928 e no ID.: 181408660.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 11:54
Desentranhado o documento
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11/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701379-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUTENES DELENE DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte executada efetuar o pagamento do débito remanescente.
Intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários para recebimento dos valores.
Vindo a indicação, expeça-se alvará via pix em favor da parte credora da quantia de R$ 4.637,48 depositada no ID.: 181408660.
Efetuado o pagamento do débito remanescente, expeça-se alvará via pix em favor da parte credora.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/02/2024 18:06
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:06
Outras decisões
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15/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 19:54
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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30/01/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 09:22
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 17:32
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:32
Deferido o pedido de CLAUTENES DELENE DE SOUSA FERREIRA - CPF: *47.***.*34-68 (REQUERENTE).
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13/11/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:49
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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26/06/2023 14:34
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/06/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/06/2023 14:24
Recebidos os autos
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25/05/2023 23:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/05/2023 23:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 21:42
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/05/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 00:13
Recebidos os autos
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21/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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28/02/2023 18:43
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/02/2023 22:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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