TJDFT - 0701347-29.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:49
Outras decisões
-
29/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2025 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701347-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO EXECUTADO: LEONARDO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de quantia mantida em conta-corrente em montante inferior a 40 salários-mínimos. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente à remuneração da parte devedora.
O art. 833, IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)”.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
Todavia, a parte não trouxe aos autos qualquer indício que comprove ao alegado, se limitando a tecer arrazoado jurídico no sentido de que a quantia é impenhorável, não sendo a questão, conforme jurisprudência acima delineada, presumível.
Nessa linha, é de se concluir que a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado, motivo pelo qual a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto REJEITO a impugnação à penhora.
Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/01/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/11/2024 06:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/10/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:33
Outras decisões
-
03/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701347-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 206008015.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701347-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO EXECUTADO: LEONARDO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte devedora acerca do ID 196864621 no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, em caso de inércia, dê-se início à deflagração dos atos expropriatórios, nos termos da decisão de ID 193641317.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:04
Outras decisões
-
21/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO MACHADO em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:21
Outras decisões
-
16/04/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2024 23:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
27/12/2022 17:59
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
19/12/2022 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2022 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:24
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/10/2022 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:00
Outras decisões
-
02/09/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:57
Outras decisões
-
21/07/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2022 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 20:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:44
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/03/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em 22/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 16:13
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2022 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:07
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:07
Outras decisões
-
28/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:49
Distribuído por sorteio
-
28/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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