TJDFT - 0701282-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:55
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Compulsado os autos verifica-se tratar-se de executado citado por Edital (Id 130550580), o que, ao que tudo indica, inviabiliza a devolução de eventuais valores remanescentes, em caso de expropriação do imóvel indicado.
Nesse passo, ante a cooperação processual, intime-se o credor para manifestação, informando se há informação acerca de outros bens do executado passíveis de constrição ou se persiste o interesse no pedido penhora sobre os direitos possessórios do imóvel, Id 231863232.
Deverá ainda manifestar-se sobre o interesse nas pesquisas aos sistemas informatizados, observando o lapso temporal da última pesquisa Teimosinha realizada nos autos, Id 210798212.
Intimem-se.
Prazo de 15 dias. -
18/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:54
Outras decisões
-
11/06/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:00
Outras decisões
-
07/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:34
Outras decisões
-
08/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:48
Outras decisões
-
21/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido e autorizo ao autor a requisição de informações junto ao CAGED acerca de eventuais vínculos empregatícios existentes em nome do executado JOAO DANIEL MACIEL DE MOURA, CPF: *66.***.*50-10.
Destaco que o Ministério da Economia disponibiliza o Sistema de Protocolo Eletrônico, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia para que sejam enviadas solicitações de informações nos bancos de dados da RAIS ou do CAGED.
Assim, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para providências junto ao órgão responsável, informando nos autos acerca do andamento do pedido.
No mais, à Secretaria para proceder a pesquisa no sistema PrevJud, anexando nos autos as informações previdenciárias disponíveis em nome do executado.
Dou à decisão força de ofício.
I. -
17/02/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:31
Outras decisões
-
17/02/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:56
Outras decisões
-
29/01/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701282-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO: JOAO DANIEL MACIEL DE MOURA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por Oficial de Justiça, devendo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024. 14:23:19.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
30/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:14
Outras decisões
-
25/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO DANIEL MACIEL DE MOURA em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:04
Outras decisões
-
11/09/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:43
Outras decisões
-
31/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Proceda-se nova pesquisa de ativos financeiros junto ao Sisbajud, na modalidade 'teimosinha', pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Planilha de débito no ID n° 204116501.
I. -
24/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701282-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO: JOAO DANIEL MACIEL DE MOURA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha de débitos indicando o saldo remanescente devido, requerendo ainda as medidas constritivas que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC, conforme determinado no ID n. 200927259.
BRASÍLIA/DF, 21 de junho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:49
Outras decisões
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:59
Outras decisões
-
15/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:06
Outras decisões
-
25/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:30
Outras decisões
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701282-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: JOAO DANIEL MACIEL DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, em andamento ao feito.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
15/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de JOAO DANIEL MACIEL DE MOURA em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:51
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
22/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 11:54
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:43
Outras decisões
-
17/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2023 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:06
Outras decisões
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:00
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
10/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:50
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:15
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/12/2022 20:25
Recebidos os autos
-
08/12/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 20:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/11/2022 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:15
Outras decisões
-
13/10/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO DANIEL MACIEL DE MOURA em 08/09/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Edital em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:33
Expedição de Edital.
-
07/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 19:08
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:08
Outras decisões
-
29/06/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de JOAO DANIEL MACIEL DE MOURA em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2022 20:33
Recebidos os autos
-
03/05/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
03/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
20/04/2022 16:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:29
Recebidos os autos
-
18/04/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 15:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/02/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de JOAO DANIEL MACIEL DE MOURA em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:27
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2022 19:28
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/01/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701280-74.2020.8.07.0007
Anterio Manica
Almir Lopes de Oliveira
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2020 19:45
Processo nº 0701284-10.2022.8.07.0018
Sudario Ferreira Junior
Distrito Federal
Advogado: Flavio Dias de Abreu Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2022 13:40
Processo nº 0701292-03.2020.8.07.0003
Juscilene Chagas Xavier
Jacira Lopes Gesteira
Advogado: Antonino Jeronymo de Oliveira Piazzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2020 10:55
Processo nº 0701276-11.2023.8.07.0014
Nubia Maria Maia
Assessoria Empresarial Melo LTDA
Advogado: Joao Paulo Monteiro de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 15:26
Processo nº 0701289-32.2017.8.07.0010
Simone Goncalves da Silva Porto
Nova Imagem Radiologia LTDA - ME
Advogado: Rosicler Goncalves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2017 12:42