TJDFT - 0701218-29.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:22
Mandado devolvido redistribuido
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 15/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:23
Deferido o pedido de RUY AUGUSTUS ROCHA - CPF: *11.***.*02-00 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 21:23
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 21:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701218-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUY AUGUSTUS ROCHA EXECUTADO: COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 15:27:18.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/06/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:43
Deferido o pedido de RUY AUGUSTUS ROCHA - CPF: *11.***.*02-00 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701218-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUY AUGUSTUS ROCHA EXECUTADO: COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo concedido na certidão de ID 234945413.
Fica a parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701218-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUY AUGUSTUS ROCHA EXECUTADO: COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 230289895, via sistema SISBAJUD, ante INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 01 (um) veículo em nome do Devedor, com a seguinte situação, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1 – Veículo Marca/Modelo: I/PEUGEOT EXPERT CARGO.
Placa: VER 3D74/DF, Ano/Modelo 2022.
RESTRIÇÕES: Consta Gravame Ativo (alienação fiduciária) sobre o veículo localizado.
ENDEREÇO RENAJUD: CSE 3 AREA ESPECIAL LOTE D, N° 6, FRACAO 3 LOJA, T SUL - BRASILIA - DF, CEP: 72025-033.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre o bem móvel indicado no "Item 1", devendo ser observada a restrição já incidente sobre este, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, façam os autos conclusos.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018,considerando o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada, na mesma resposta acima, a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
25/03/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:24
Outras decisões
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24/03/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
15/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de VICTOR SANTANA DA ROCHA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:17
Deferido o pedido de VICTOR SANTANA DA ROCHA - CPF: *28.***.*64-66 (PERITO).
-
11/03/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de VICTOR SANTANA DA ROCHA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:11
Juntada de Petição de laudo
-
31/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de VICTOR SANTANA DA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 23:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 23:11
Outras decisões
-
29/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de VICTOR SANTANA DA ROCHA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
16/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:07
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 06/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 21:02
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/05/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
13/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 08:50
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 22:18
Recebidos os autos
-
04/04/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2023 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 18:09
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:16
Gratuidade da justiça não concedida a COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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