TJDFT - 0701230-43.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:13
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 08:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIANA COSTA JUNQUEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIANA COSTA JUNQUEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 02:34
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALENCAR COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIANA COSTA JUNQUEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701230-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: MARIANA COSTA JUNQUEIRA REU: PAULO CESAR ALENCAR COSTA DESPACHO Ante a apresentação do laudo determinado na decisão de saneadora de id 194381309, conforme id 202329367 e as manifestações das partes (id 203515208, 205567359 e 213880905), façam-se conclusos para sentença, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 357, §1º, do CPC.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/10/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALENCAR COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIANA COSTA JUNQUEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701230-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: MARIANA COSTA JUNQUEIRA REU: PAULO CESAR ALENCAR COSTA DESPACHO Manifeste-se o réu sobre a petição e documentos de id 205567359, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701230-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: MARIANA COSTA JUNQUEIRA REU: PAULO CESAR ALENCAR COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria N. 01/2022, faço sejam as partes intimadas sobre a avaliação.
Taguatinga - DF, 2 de julho de 2024 15:04:12.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
02/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIANA COSTA JUNQUEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALENCAR COSTA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALENCAR COSTA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIANA COSTA JUNQUEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701230-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: MARIANA COSTA JUNQUEIRA REU: PAULO CESAR ALENCAR COSTA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação revisional de aluguel ajuizada por MARIANA COSA JUNQUEIRA RODRIGUES em desfavor de PAULO CESAR ALENCAR COSTA, na qual afirma que celebrou tacitamente contrato de locação de imóvel residencial om o réu tendo por objeto o imóvel sito à QND 59, CASA 31, Taguatinga Norte/DF, há 8 (oito) anos, no valor de R$1.400,00, tendo sido reajustado pela última vez apenas em 2020, para o importe mensal de R$1.700,00, apesar de imóveis similares possuírem valor mensal de aluguel de R$3.000,00.
Requer a procedência do pedido para que o valor do aluguel seja fixado em R$3.000,00, bem como fixação de valor provisório de R$2.400,00.
Indeferida a justiça gratuita (id 154478191), a autora recolheu as custas (id 166500756) e desistiu do agravo interposto (id 163704153).
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação (id 184341257), na qual sustenta os seguintes pontos principais, em resumo: a) ilegitimidade ativa, pois o bem pertenceria ao espólio de Celso Mauri Junqueira; b) que o imóvel não é de alto padrão e que não há falar em majoração para R$3.000,00, pois ostenta problemas estruturais e de conservação, requerendo, ao final, a extinção do feito sem resolução do mérito e, subsidiariamente, a improcedência do pedido.
Réplica de id 187876766 reiterando pedidos.
Manifestação do réu reiterando alegações (id 192762994) Decido.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O rito é apropriado.
Passo à apreciação da preliminar.
Da análise do documento de id 187876768/74, verifica-se que o imóvel objeto da lide constou do esboço de partilha, o qual foi homologado por sentença de id 187876768/85, sendo que a autora recebeu 2/4 (dois quartos) do referido bem, de modo que, ainda que não tenha, até a presente data, ocorrido o registro na matrícula do imóvel, não há falar em ilegitimidade da autora, em especial quando se pretende a revisão de contrato locatício verbal que o réu confirma ter realizado.
Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Na hipótese, a controvérsia cinge-se ao valor de locação do imóvel.
Assim, tenho por necessária a realização de avaliação do bem.
Desse modo, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça, devendo indicar especificamente o valor de locação do bem objeto da lide.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701230-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: MARIANA COSTA JUNQUEIRA REU: PAULO CESAR ALENCAR COSTA DESPACHO Ante a apresentação de documentos em réplica (id 187876766), manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/02/2024 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701230-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: MARIANA COSTA JUNQUEIRA REU: PAULO CESAR ALENCAR COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 184341257, apresentada TEMPESTIVAMENTE, Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 28 de janeiro de 2024 11:28:26.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
28/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIANA COSTA JUNQUEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de MARIANA COSTA JUNQUEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
16/08/2023 08:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:41
Deferido o pedido de MARIANA COSTA JUNQUEIRA - CPF: *05.***.*12-20 (AUTOR).
-
01/08/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:28
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:28
Outras decisões
-
16/05/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/05/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
04/04/2023 09:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:59
Gratuidade da justiça não concedida a MARIANA COSTA JUNQUEIRA - CPF: *05.***.*12-20 (AUTOR).
-
28/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/02/2023 23:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/01/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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