TJDFT - 0701218-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/12/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/12/2024 13:04
Transitado em Julgado em 02/12/2024
 - 
                                            
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA RODRIGUES NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
 - 
                                            
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA RODRIGUES NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
 - 
                                            
14/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
 - 
                                            
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 23:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/11/2024 23:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
 - 
                                            
07/11/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
 - 
                                            
07/11/2024 18:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/11/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
 - 
                                            
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
 - 
                                            
05/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
05/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2024 16:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 16:30
Outras decisões
 - 
                                            
10/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
10/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/10/2024.
 - 
                                            
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
 - 
                                            
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701218-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO DE SOUSA RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de ID nº. 196869864 e no v. acórdão de ID nº. 211337992 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 - 
                                            
01/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
26/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
 - 
                                            
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
 - 
                                            
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701218-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO DE SOUSA RODRIGUES NASCIMENTO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente RAIMUNDO DE SOUSA RODRIGUES NASCIMENTO, e como parte executada NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 211338103), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de ID nº. 196869864 e no v. acórdão de ID nº. 211337992 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
19/09/2024 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
19/09/2024 11:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2024 11:40
Outras decisões
 - 
                                            
19/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/09/2024.
 - 
                                            
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
 - 
                                            
17/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
17/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2024 12:28
Transitado em Julgado em 17/09/2024
 - 
                                            
17/09/2024 12:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
28/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2024 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
 - 
                                            
10/06/2024 20:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA RODRIGUES NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
 - 
                                            
03/06/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
22/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/05/2024.
 - 
                                            
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
 - 
                                            
20/05/2024 14:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
10/04/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
10/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/04/2024 23:59.
 - 
                                            
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA RODRIGUES NASCIMENTO em 26/03/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
22/03/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
 - 
                                            
22/03/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
22/03/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
22/03/2024 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
21/03/2024 02:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
19/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA RODRIGUES NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
29/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/01/2024.
 - 
                                            
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
 - 
                                            
25/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2024 14:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/01/2024 14:53
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
25/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
25/01/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
 - 
                                            
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
 - 
                                            
22/01/2024 18:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/01/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
22/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
22/01/2024 17:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701243-66.2024.8.07.0020
Rubens Tavares de Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Giovana Santos Simoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 20:14
Processo nº 0701229-76.2023.8.07.0001
Julio Cesar Borges Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Heverton Jose Mamede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 12:22
Processo nº 0701216-05.2022.8.07.0004
Deucimar Cristiane de Souza
Copart do Brasil Organizacao de Leiloes ...
Advogado: Marcelo Lourenco Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2022 19:36
Processo nº 0701230-43.2023.8.07.0007
Mariana Costa Junqueira Rodrigues
Paulo Cesar Alencar Costa
Advogado: Nelson Buganza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 18:17
Processo nº 0701243-88.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
William Fontele de Lima
Advogado: Leonardo Fernandes Lopes Davila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2022 10:41