TJDFT - 0701141-45.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:26
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:25
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de WISNANDA DA SILVA CARNEIRO em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO.
PRAZO NÃO TRANSCORRIDO INTEGRALMENTE.
EXTINÇÃO DO FEITO.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Não obstante a indicação de endereço para localização do bem para efetivação da diligência de busca e apreensão e a citação do réu serem atos necessários para o regular processamento da ação de busca e apreensão, devendo o réu tomar providências que possibilitem o andamento do feito, devem ser respeitados os prazos concedidos à parte nos autos. 2.
Não tendo transcorrido integralmente o prazo concedido à parte para promover o andamento do feito, a extinção do processo de forma prematura viola o princípio da não surpresa, sendo necessário que se aguarde o integral transcurso do prazo para extinção da demanda. 3.
Recurso conhecido e provido. -
06/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:25
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido
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23/08/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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05/07/2024 13:36
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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