TJDFT - 0701141-45.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 23:50
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:51
Outras decisões
-
13/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 16:21
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
13/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de WISNANDA DA SILVA CARNEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/12/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2024 13:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/11/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:49
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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21/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de WISNANDA DA SILVA CARNEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 21:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701141-45.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WISNANDA DA SILVA CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 15:46:32.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
29/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:35
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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04/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:57
Outras decisões
-
15/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701141-45.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WISNANDA DA SILVA CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 10:09:42.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
14/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701141-45.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WISNANDA DA SILVA CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme ID 187701977.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2024 17:34:58.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
27/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:22
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
09/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 08:46
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:19
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:02
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
20/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:58
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/11/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 20:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de WISNANDA DA SILVA CARNEIRO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de WISNANDA DA SILVA CARNEIRO em 26/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de WISNANDA DA SILVA CARNEIRO em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 09:40
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:09
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de WISNANDA DA SILVA CARNEIRO em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de WISNANDA DA SILVA CARNEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de WISNANDA DA SILVA CARNEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:21
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/04/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 16:04
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:28
Recebidos os autos
-
10/03/2022 09:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/02/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:58
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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