TJDFT - 0701098-81.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:59
Baixa Definitiva
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17/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:32
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0701098-81.2022.8.07.0019 DECISÃO Para a homologação faz-se necessário que o termo de transação seja firmado por ambos os transatores, o que não se observa em relação à Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados.
Ademais, a demanda de busca e apreensão, por se tratar de procedimento especial, regido pelo DL 911/69, tem como um de seus requisitos legais a exigência de apreensão do bem para aperfeiçoar a relação processual.
De forma que, ausente apreensão do veículo, o acordo celebrado entre as partes não tem o condão de completar a relação jurídica, conforme dispõe o art. 3º, §3º, do referido decreto.
No caso, o acordo de id 62897518 denota a perda do interesse na apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular – CPC 485, IV.
Posto isso, não conheço do apelo (id 62897515) pela perda superveniente do interesse recursal.
Promova-se a baixa da restrição lançada no sistema RENAJUD (id 62897453).
Intimem-se.
Dê-se baixa.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024 Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR -
17/09/2024 17:50
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:50
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE)
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23/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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19/08/2024 09:44
Recebidos os autos
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19/08/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/08/2024 11:21
Recebidos os autos
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15/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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