TJDFT - 0709789-35.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709789-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA PATRICIA DE SOUSA FRUTUOSO EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA VILELA BRASIL LTDA - ME CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 19:36:47. -
16/07/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/07/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 20:49
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
08/07/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 23:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 23:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 23:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:44
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:53
Outras decisões
-
22/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2024 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709789-35.2022.8.07.0003 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CARLA PATRICIA DE SOUSA FRUTUOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a credora dos honorários de sucumbência intimada para anexar planilha de atualização da dívida, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 22:23
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/11/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 10:25
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA VILELA BRASIL LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DE SOUSA FRUTUOSO em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA VILELA BRASIL LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709789-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CARLA PATRICIA DE SOUSA FRUTUOSO REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA VILELA BRASIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da resposta do perito à(s) impugnação(ões) ao laudo, nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Com a(s) manifestação(ões) ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 16:16:08. -
27/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de GOTARDO REIS DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de GOTARDO REIS DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de GOTARDO REIS DO NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709789-35.2022.8.07.0003 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CARLA PATRICIA DE SOUSA FRUTUOSO REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA VILELA BRASIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extrai-se da manifestação do perito ao ID 161616263 que o expert não teve acesso às fotos juntadas aos autos e as quais foi atribuído sigilo.
O não acesso do perito a tais documentos pode ter prejudicado a sua resposta a alguns quesitos elaborados pelas partes.
Entretanto, não é necessária a realização de nova perícia para tanto, sendo suficiente para novas respostas aos quesitos a liberação do acesso do perito aos documentos de IDs 121668711, 121668712, 121668713 e 131820940.
Após a liberação do acesso do perito aos documentos mencionados, intime-se o expert para apresentar novas respostas aos quesitos elaborados pelas partes que possam ser influenciados pelas imagens.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após a apresentação das respostas, às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, retornem conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:12
Outras decisões
-
06/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DE SOUSA FRUTUOSO em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:22
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GOTARDO REIS DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:13
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:33
Juntada de Petição de laudo
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de GOTARDO REIS DO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de GOTARDO REIS DO NASCIMENTO em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 23:50
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/12/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:48
Recebidos os autos
-
30/11/2022 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2022 01:14
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA VILELA BRASIL LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de GOTARDO REIS DO NASCIMENTO em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 23:28
Recebidos os autos
-
06/09/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCIANA DE MOURA BRANDAO em 23/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA VILELA BRASIL LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA VILELA BRASIL LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DE SOUSA FRUTUOSO em 09/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 11:09
Recebidos os autos
-
05/08/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 21:48
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 16:14
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:09
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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