TJDFT - 0701091-75.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIAL.
MAJORAÇÃO.
DEVIDA.
I.
Caso em Exame: 1.
Embargos de declaração interpostos pelos autores/apelantes, que alega omissão no Acórdão embargado.
II.
Questão em Discussão: 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado possui vícios sanáveis por meio de embargos de declaração.
III.
Razões de Decidir: 3.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III). 4.
Na espécie, verifica-se que o decisum embargado, de fato, padece de omissão, pois deixou de majorar os honorários sucumbenciais em razão do desprovimento integral do apelo interposto pela parte ré, ora embargada, conforme determinado pelo Tema Repetitivo n. 1.059 do STJ 5.
O recurso integrativo merece provimento para que seja suprida a omissão apontada, com a consequente majoração da verba sucumbencial em sede recursal, nos termos do artigo 85, §11 do CPC IV.
Dispositivo e Tese: 6.
Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omissão e majorar os honorários de sucumbência.
Tese de julgamento: "1.
O desprovimento integral do apelo interposto pela parte, enseja a majoração dos sucumbenciais." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: Tema 1.059 do STJ. -
09/09/2025 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
27ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (28/08/2025 A 05/09/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 28 de Agosto de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento do presente recurso, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado no dia 05 de setembro de 2025, às 13h30.
A sessão de julgamento poderá ser acompanhada acessando a página eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/processo judicial eletrônico/plenário virtual (link: https://www.tjdft.jus.br/pje/plenario-virtual).
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 3ª Turma Cível -
08/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:48
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/08/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
13/05/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
02/05/2025 11:31
Recebidos os autos
-
02/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
10/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:59
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 18:11
Conhecido o recurso de CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
-
26/03/2025 18:11
Conhecido o recurso de YOSNIRENI MENDES LUIZ DOMINGOS COSTA - CPF: *43.***.*03-21 (APELANTE) e provido em parte
-
26/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:33
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/03/2025 17:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/02/2025 16:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/02/2025 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
25/08/2024 23:20
Recebidos os autos
-
25/08/2024 23:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
23/08/2024 07:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/08/2024 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701209-40.2023.8.07.0016
Emerson Vieira de Lima
Departamento de Estradas e Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 07:48
Processo nº 0701097-04.2023.8.07.0006
Solange de Fatima Miranda
Wellington Correa Campos
Advogado: William Acacio Ayres Angola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 15:28
Processo nº 0701131-61.2023.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kalebe Samuel Leite Alves
Advogado: Lucas Alexandre Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 14:54
Processo nº 0701143-42.2022.8.07.0001
Artur Braga Nunes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ana Celia Barbosa Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2022 14:14
Processo nº 0701085-39.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Wanderson Alves da Rocha
Advogado: Kenya Rocha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2022 13:07