TJDFT - 0721969-32.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/11/2024 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 07:06
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:36
Homologada a Transação
-
08/11/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721969-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento aos ditames legais, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinado pelas partes envolvidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 15:51:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:43
Outras decisões
-
14/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721969-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DESPACHO Diante da petição retro.
Conforme o art. 465, § 4º do CPC o Juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito(a) no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
O adiantamento dos honorários periciais que trata o art. 465, § 4º não se aplica às partes é sim ao pagamento dos honorários que o(a) expert faz jus.
Além do mais o adiantamento não é compulsório e depende de deferimento do Juiz.
INTIME-SE a parte requerente para juntar aos Autos a guia e o comprovante de depósito judicial referente aos honorários periciais que lhe cabe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, arcando com o ônus de sua desídia e o indeferimento de perícia técnica.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 18:01:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 23:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721969-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DESPACHO INTIME-SE o expert para se manifestar acerca da petição de ID 211635515, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 17:38:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 20:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721969-32.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 14:13:20.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
09/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 21:38
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
27/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS RAMOS em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:18
Outras decisões
-
12/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de WILGOM CARDOSO FAVILA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:09
Decorrido prazo de WILGOM CARDOSO FAVILA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 21:55
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de WILGOM CARDOSO FAVILA em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de WILGOM CARDOSO FAVILA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 23:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:00
Outras decisões
-
15/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0721969-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte RÉ para se manifestar acerca da petição de Id. 188384069.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721969-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das manifestações retro de ambas as partes quanto a suspensão do feito para composição de acordo, SUSPENDO o feito por 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:53:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 22:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:40
Outras decisões
-
07/02/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721969-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das manifestações retro de ambas as partes quanto a suspensão do feito para composição de acordo, SUSPENDO o feito por 60 (sessenta) dias. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 15:29:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:26
Outras decisões
-
27/09/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721969-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Determino a produção de prova pericial, a ser realizada em conformidade com os artigos 156, 158, 464 e seguintes do CPC e Resolução nº. 233/2016 do CNJ.
O custeio da referida prova pericial deverá recair sobre quem a requereu, no caso a parte requerente, conforme diretrizes contidas no art. 95 do CPC.
Nomeio o(a) perito(a) engenheiro civil do Juízo o(a) Sr(a).
WILGOM CARDOSO FAVILA, telefone: 99863-1265, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 16:17:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 21:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:58
Outras decisões
-
30/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721969-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 11:33:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2023 10:56
Recebidos os autos
-
19/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721969-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 12:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:00
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE - CNPJ: 40.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
30/01/2023 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:01
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:58
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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