TJDFT - 0701148-25.2022.8.07.0014
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 03:57
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:58
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MV INTERIORES FABRICA DE MOVEIS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MOVINE INTERIORES FABRICA DE MOVEIS EIRELI - ME em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:56
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MV INTERIORES FABRICA DE MOVEIS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MOVINE INTERIORES FABRICA DE MOVEIS EIRELI - ME em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:41
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA em 30/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de MOVINE INTERIORES FABRICA DE MOVEIS EIRELI - ME em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701148-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R K COBRANCAS LTDA EXECUTADO: MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA, MOVINE INTERIORES FABRICA DE MOVEIS EIRELI - ME, MV INTERIORES FABRICA DE MOVEIS LTDA DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por R K COBRANCAS LTDA. em desfavor de MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA, MOVINE INTERIORES FABRICA DE MOVEIS EIRELI – ME e MV INTERIORES FABRICA DE MOVEIS LTDA.
O Exequente requer a expedição de ofício às operadoras de cartões de crédito para que efetuem o bloqueio de 30% dos créditos mensais das Executadas. É o relatório.
Decido.
Conforme jurisprudência pacífica do STJ, a constrição dos valores oriundos das vendas efetuadas por meio de cartão de crédito e débito configura penhora sobre o faturamento da empresa, o que se permite quando resultarem sem êxito todas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis, nos termos do art. 866, do CPC, o que ocorreu na espécie.
Por sua vez, entendo que o percentual de 20% do faturamento diário das Executadas não tem o condão de inviabilizar a sua atividade empresarial (art. 866, § 1º, do CPC).
Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE RECEBÍVEIS DE OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
EQUIPARAÇÃO À PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1 - A penhora sobre recebíveis de operadoras de cartão de crédito equipara-se à penhora sobre o faturamento e, em razão disso, deve ser respeitado um percentual que não obste o funcionamento da empresa.
Precedentes do STJ. 2 - A limitação da penhora a 30% (trinta por cento) dos recebíveis de operadoras de cartão de crédito destinados à Agravada é razoável, notadamente porque não há demonstração no Feito de que a constrição judicial deferida pode inviabilizar a sua atividade empresarial.
Agravo de Instrumento provido. (TJ-DF 07099753820208070000 DF 0709975-38.2020.8.07.0000, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 08/07/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 22/07/2020).
No entanto, diferente do pedido formulado pelo exequente, a medida não se dá mediante expedição de ofício às administradoras de cartão de crédito, mas por intermédio de administrador-depositário.
Nesse contexto, defiro a penhora de 20% do faturamento diário das Executadas MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA, MOVINE INTERIORES FABRICA DE MOVEIS EIRELI – ME e MV INTERIORES FABRICA DE MOVEIS LTDA, até o montante de R$ 125.908,02, atualizado até 04/04/2025.
Nomeio como administrador-depositário o perito MARCELO MOUSINHO QUARESMA, com dados no sítio eletrônico do TJDFT.
Os honorários periciais deverão ser adiantados pelo Exequente, incluindo-se o montante no valor total do débito cobrado.
Intime-se o perito para que apresente seus honorários, em cumprimento ao art. 866, § 2º, do CPC.
Fica a Executada MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA – ME intimada da penhora por meio de seu advogado, nos termos do art. 841, § 1º do CPC.
Outrossim, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a intimação das Executadas MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA., CNPJ nº 37.***.***/0001-51; MOVINE INTERIORES FÁBRICA DE MOVEIS LTDA., CNPJ nº 09.303.642/0001- 34; e MV INTERIORES FÁBRICA DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 10.***.***/0001-04, acerca da penhora de 20% do faturamento diário, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Endereço eletrônico objeto da diligência: a) Telefone: (61) 99988.4086.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Ficam as partes intimadas.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 17:53:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2025 18:44
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:44
Deferido em parte o pedido de R K COBRANCAS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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04/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:05
Deferido o pedido de R K COBRANCAS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:06
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:18
Deferido o pedido de R K COBRANCAS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701148-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R K COBRANCAS LTDA EXECUTADO: MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por R K COBRANCAS LTDA. em desfavor de MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA., MOVINE INTERIORES FÁBRICA DE MOVEIS LTDA. e MV INTERIORES FÁBRICA DE MOVEIS LTDA.
Regularmente citados, MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA., MOVINE INTERIORES FÁBRICA DE MOVEIS LTDA. e MV INTERIORES FÁBRICA DE MOVEIS LTDA. não apresentaram defesa.
As partes não pleitearam a produção de provas adicionais. É o relatório.
Decido.
A desconsideração da personalidade jurídica somente pode ser concretizada com a demonstração dos requisitos legais.
Nossa legislação exige a comprovação de confusão patrimonial, desvio de finalidade, clara intenção de lesar credores, entre outros.
Dispõe o artigo 50 do Código Civil, alterado recentemente pela Medida Provisória n° 881, de 30 de abril de 2019: “Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)” No caso dos autos, verifica-se a presença de elementos que evidenciam a confusão patrimonial do Executado MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA – ME com as empresas MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA., MOVINE INTERIORES FÁBRICA DE MOVEIS LTDA. e MV INTERIORES FÁBRICA DE MOVEIS LTDA.
As referidas empresas têm o mesmo objeto social, qual seja fabricação de móveis em geral.
ENALDO SERGIO MENDONÇA PIRES e NILO SERGIO MENDONÇA PIRES, sócios administradores das referidas pessoas jurídicas, são pai e filho.
Os nomes empresariais são semelhantes, conduzindo à ideia de que se trata da mesma empresa de móveis planejados Movine.
A Certidão Simplificada de MOVINE MÓVEIS PLANEJADOS, CNPJ n° 26.***.***/0001-55, indica a existência de filial no endereço em que situada MOVINE INTERIORES FÁBRICA DE MÓVEIS LTDA., CNPJ n° 09.***.***/0001-34, com o mesmo sócio administrador (Id. n. 214472407 e 214472411).
Ainda, o documento de Id. n. 214472415, indica que a pessoa jurídica MV INTERIORES FÁBRICA DE MÓVEIS LTDA, CNPJ n° 10.***.***/0001-04, foi citada no mesmo endereço indicado na Certidão Simplificada de MOVINE INTERIORES FÁBRICA DE MÓVEIS LTDA., CNPJ n° 09.***.***/0001-34, qual seja Quadra 3, Conjunto B, Lotes 43/44, Paranoá, Brasília – DF, CEP: 71570-30 (Id. n. 214472411).
Por fim, o documento de Id. n. 212055540 comprova que o mesmo funcionário trabalhou nas empresas MOVINE MÓVEIS PLANEJADOS, CNPJ n° 26.***.***/0001-55 e MÓVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA, CNPJ n° 37.***.***/0001-51, constando a mesma data de admissão nos recibos de pagamento de salário.
Tais elementos demonstram, de forma clara, que as empresas MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA – ME, MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA., MOVINE INTERIORES FÁBRICA DE MOVEIS LTDA. e MV INTERIORES FÁBRICA DE MOVEIS LTDA. se confundem patrimonialmente, de modo a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.
Portanto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ante a presença dos pressupostos necessários para tal desiderato (artigo 134, §4º, do CPC), de modo a incluir MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA., CNPJ nº 37.***.***/0001-51; MOVINE INTERIORES FÁBRICA DE MOVEIS LTDA., CNPJ nº 09.303.642/0001- 34 e MV INTERIORES FÁBRICA DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 10.***.***/0001-04 no polo passivo do Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Fica o Exequente intimado para indicar bens dos Devedores passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 16:15:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:20
Deferido o pedido de R K COBRANCAS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MV INTERIORES FABRICA DE MOVEIS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MOVINE INTERIORES FABRICA DE MOVEIS EIRELI - ME em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:44
Decretada a revelia
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30/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MV INTERIORES FABRICA DE MOVEIS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MOVINE INTERIORES FABRICA DE MOVEIS EIRELI - ME em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MOVEIS PLANEJADOS MOVINE LTDA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:28
Deferido o pedido de R K COBRANCAS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:52
Deferido o pedido de R K COBRANCAS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701148-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R K COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por R K COBRANCAS LTDA – ME em desfavor de MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA – ME.
O Exequente requer: a) bloqueio de circulação dos veículos penhorados; e b) intimação da executada, por seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, informe o paradeiro dos veículos penhorados. É o relatório.
Decido.
Não é atribuição dos Órgãos de Trânsito proceder à apreensão de veículos para satisfação de créditos perseguidos em processos judiciais, uma vez que se trata de interesse eminentemente particular.
Por essa razão, indefiro o pedido de inclusão de restrição de circulação no registro do veículo penhorado.
Por outro lado, defiro a intimação do Executado MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA – ME para que indique o atual paradeiro dos veículos penhorados.
Assim, fica o Executado MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA – ME intimado, por publicação em nome de seu patrono, para indicar a localização dos veículos penhorados, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa no valor correspondente a 5% do valor atualizado do débito em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso III do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 16:47:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:09
Deferido o pedido de R K COBRANCAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701148-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R K COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME DESPACHO Fica o Exequente intimado para indicar o paradeiros dos veículos penhorados, conforme Decisão de Id. n. 175959219, sob pena de levantamento das penhoras e suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:09:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de R K COBRANCAS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de R K COBRANCAS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701148-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R K COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 30 dias para que a Exequente dê andamento ao processo, de modo a indicar bens do Devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:10:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:23
Deferido o pedido de R K COBRANCAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701148-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R K COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (ID 200615133).
De ordem, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 17:44:55.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de R K COBRANCAS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:42
Deferido o pedido de R K COBRANCAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:41
Deferido o pedido de R K COBRANCAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701148-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R K COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicita a exequente a pesquisa INFOJUD em nome da parte executada.
A partir do ano calendário 2014, as pessoas jurídicas passaram a apresentar, junto à Receita Federal, a ECF, Escrituração Contábil fiscal em substituição à DIPJ, Declaração de Imposto da Pessoa Jurídica.
No ECF, a pessoa jurídica informa à receita todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado tais como: 1.
Abertura e identificação da empresa; 2.
Informações recuperadas da ECD; 3.
Informações recuperadas da ECF anterior (caso haja) e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD; 4.
Plano de contas e mapeamento; 5.
Saldos das contas contábeis e referenciais; 6.
Lucro Líquido – Lucro Real; 7.
Livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS); 8.
Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real; 9.
Lucro Presumido; 10.
Demonstrativo do Livro Caixa; 11.
Lucro Arbitrado; 12.
Balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas.
Não se trata, portanto, de declaração de bens propriamente dita, servindo para que a Receita Federal efetue a fiscalização contábil da empresa, permitindo a correta cobrança de eventuais tributos por esta devidos.
Sendo o documento em questão essencialmente contábil, se verifica que a consulta INFOJUD para sua obtenção possui resultado prático nulo.
Terá o exequente acesso somente às informações contábeis da executada, as quais só se mostram servíveis em caso de eventual penhora de seu faturamento, a ser realizada por perito contábil, o que, no entanto, não é o caso.
A efetiva localização de bens do executado pessoa jurídica se dá por outros meios que não o INFOJUD.
Assim, indefiro a pesquisa de INFOJUD da empresa executada.
Fica a parte credora a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inc.
III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 13:22:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:39
Indeferido o pedido de R K COBRANCAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701148-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R K COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2024 21:24:49.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
10/03/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:43
Deferido o pedido de R K COBRANCAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:55
Deferido em parte o pedido de R K COBRANCAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:04
Deferido o pedido de R K COBRANCAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 23:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:50
Deferido o pedido de R K COBRANCAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 23:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 10:08
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
20/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:42
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2023 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 22:42
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
20/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de R K COBRANCAS LTDA - ME em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de R K COBRANCAS LTDA - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 17:32
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 17:35
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:35
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 20:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:09
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
07/07/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:27
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
27/03/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:42
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2022 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2022 19:15
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:15
Declarada incompetência
-
17/02/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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