TJDFT - 0701030-92.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 06:28
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 05:06
Processo Desarquivado
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24/11/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
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16/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:33
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/11/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NILTON CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701030-92.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO O prazo transcorreu em branco para a autora/exequente.
Certifico e dou fé que, faço aguardar o prazo de 30 dias.
Após, intime-se a autora/exequente PESSOALMENTE para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias e cumprir as determinações precedentes.
Nada sendo requerido, à conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
07/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NILTON CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701030-92.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisas infojud, renajud e sniper. À exequente para manifestação.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701030-92.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Tendo em vista que a diligência restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 16:24
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NILTON CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701030-92.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte RÉ efetuar o pagamento da obrigação ou impugnarr o cumprimento de sentença.
Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, trazer aos autos planilha atualizada do débito.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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03/06/2024 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 07:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 07:14
Outras decisões
-
17/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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09/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
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08/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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29/04/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RICARDO YUJI ABE em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:29
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:29
Outras decisões
-
08/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:19
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:52
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:30
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
10/03/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 04:46
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 16:58
Recebidos os autos
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10/02/2023 16:58
Outras decisões
-
30/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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02/12/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:58
Juntada de Petição de laudo
-
18/10/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de RICARDO YUJI ABE em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 19:51
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2022 19:49
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 20:49
Juntada de Petição de laudo
-
09/09/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de RICARDO YUJI ABE em 28/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de RICARDO YUJI ABE em 02/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de RICARDO YUJI ABE em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 21:08
Recebidos os autos
-
31/01/2022 21:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de RICARDO YUJI ABE em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/12/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
23/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
21/12/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de RICARDO YUJI ABE em 19/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 17:00
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2021 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 12:13
Recebidos os autos
-
15/04/2021 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/04/2021 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:13
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/03/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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