TJDFT - 0711420-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:56
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 20:01
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:01
Outras decisões
-
17/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
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15/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 22:22
Recebidos os autos
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31/05/2025 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 15:49
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os embargos apresentados, para que a sentença passe a constar com a fundamentação supra e o seguinte dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu na obrigação de fazer, consistente em reconstruir o muro derrubado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes, pro rata, ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 86 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo réu (valor da causa menos o valor da condenação na obrigação de fazer – R$ 2.750,00), com base no art. 85, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados equitativamente em R$ 1.000,00, com base no art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
Quanto à reconvenção, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da reconvenção, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência em face de ambas as partes, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC, considerando a gratuidade da Justiça deferida.
No mais, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
18/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
18/03/2025 00:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 00:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2025 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/02/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:33
Outras decisões
-
23/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/01/2025 04:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/10/2024 14:36
Outras decisões
-
22/07/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:45
Outras decisões
-
12/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711420-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANTONIO ALMEIDA VIEIRA RECONVINTE: JOSE ALMEIDA VIEIRA REQUERIDO: JOSE ALMEIDA VIEIRA RECONVINDO: ANTONIO ALMEIDA VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão ID 198416124 fica a parte RÉ intimada a apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 17:16:58. -
18/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:01
Outras decisões
-
20/05/2024 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/05/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711420-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANTONIO ALMEIDA VIEIRA RECONVINTE: JOSE ALMEIDA VIEIRA REQUERIDO: JOSE ALMEIDA VIEIRA RECONVINDO: ANTONIO ALMEIDA VIEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, designei o dia 14/05/2024, às 15h30, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), que ocorrerá na sala 107 do Fórum de Ceilândia.
As testemunhas arroladas pelas partes comparecerão espontaneamente, conforme decisão de ID 186670824.
Aqueles que comparecerem ao fórum deverão levar documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024. -
26/02/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 11:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/11/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
08/10/2023 18:26
Outras decisões
-
27/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711420-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANTONIO ALMEIDA VIEIRA RECONVINTE: JOSE ALMEIDA VIEIRA REQUERIDO: JOSE ALMEIDA VIEIRA RECONVINDO: ANTONIO ALMEIDA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram inseridas a RÉPLICA À CONTESTAÇÃO e a CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO do AUTOR-RECONVINDO ANTONIO ALMEIDA VIEIRA, apresentadas TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica o REQUERIDO-RECONVINTE, JOSE ALMEIDA VIEIRA, intimado a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA À RECONVENÇÃO e a ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação/reconvenção.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 18:58:42. -
16/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711420-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANTONIO ALMEIDA VIEIRA REQUERIDO: JOSE ALMEIDA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao Réu/Reconvinte.
Anote-se.
Presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343 do Código de Processo Civil, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, ADMITO a reconvenção.
Anote-se JOSE ALMEIDA VIEIRA como reconvinte e ANTONIO ALMEIDA VIEIRA como reconvindo.
Intime-se o autor-reconvindo para apresentar réplica à contestação, contestação à reconvenção e especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais (art. 343, § 1º do CPC).
Após, intime-se o requerido para ciência e especificação de provas.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
17/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:09
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
17/07/2023 19:09
Outras decisões
-
12/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
05/06/2023 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 23:40
Recebidos os autos
-
31/05/2023 23:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2023 23:40
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
22/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:01
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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